28 de abril de 2024 13:51

Partiu, Portugal! Governo paga quase R$ 8 mil para recém-formados

Como forma de aumentar o mercado de trabalho no país, o governo de Portugal irá pagar um auxílio para os recém-formados.

Governo de Portugal aprovou uma nova legislação que irá pagar um auxílio financeiro para jovens recém-formados. O benefício será disponibilizado tanto para cidadãos portugueses quanto para imigrantes, variando entre 693 a 1,5 mil euros (cerca de R$ 7.990) por ano, dependendo do nível de formação do beneficiário. A medida foi criada visando aumentar o mercado de trabalho no país, como determinado no Orçamento do Estado de 2024.

Dessa forma, o governo estimou que o novo programa terá um custo de 215 milhões de euros aos cofres públicos. Os interessados em receber o benefício deverão requerer o pagamento por meio de um formulário eletrônico após receberem o diploma do grau acadêmico completado. O repasse do benefício será equivalente ao período do curso.

Ou seja, os cursos que os estudantes completaram em 3 anos, irão gerar o pagamento do benefício por mais três anos. Conforme determinado pelo edital do programa, o repasse será feito por transferência bancária, por meio do International Bank Account Number (IBAN).

Quais os requisitos para receber o benefício?

Para receber o benefício salarial pago pelo governo de Portugal, os recém-formados precisam atender a alguns requisitos estabelecidos pelas autoridades. Desse modo, é necessário ter uma residência em Portugal há mais de seis meses, além de ter um registro de trabalho. O benefício só será pago para as pessoas que tenham até 35 anos no ano de repasse do auxílio.

Além disso, é preciso ter formação em curso de nível superior recente, com diploma reconhecido em Portugal. O diploma poderá ser de cursos de graduação, mestrado ou doutorado. Assim, o benefício pode ser recebido por pessoas formadas em outros países, desde que o diploma seja reconhecido no país europeu. Contudo, para receber o benefício, é preciso estar com o pagamento dos impostos em dia.

Por fim, vale ressaltar que o tempo de graduação deve ser menor ou igual ao tempo de realização do curso. Sendo assim, caso do curso de nível superior tenha durado quatro anos, só será possível se candidatar no benefício caso a formação tenha ocorrido em até 4 anos. Para quem tenha tempo de graduação maior do que o tempo de duração do curso, o benefício não será pago.

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

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