STF decide que TV paga deve incluir canais grátis da programação local

Para o ministro Alexandre de Moraes, o ‘carregamento obrigatório’ amplia o acesso à informação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade de votos, a constitucionalidade da lei que exige a inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV por assinatura, o chamado “carregamento obrigatório”. O tema estava em análise nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

As ações contestam o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2021. O PDT alegou que o dispositivo seria um “jabuti”, uma vez que foi incluído por emenda parlamentar sem pertinência temática com a medida provisória que buscava reformular a incidência de taxas sobre o serviço de telecomunicações (MP 1018/2021). O partido afirmou também que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações via medida provisória.

A ABTA trouxe argumentos similares aos do PDT e acrescentou que o dispositivo não só fere a livre concorrência como desvirtua a ideia original da MP, que era reduzir a carga tributária do setor. De acordo com a ABTA, com a ampliação do espaço de gratuidade, a norma passou a onerar as redes de infraestrutura de telecomunicações.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o carregamento obrigatório é constitucional e que os trâmites legislativos formais foram cumpridos. Portanto, para ele, não se tratou de um “contrabando legislativo”. Além disso, Moraes rechaçou o argumento de que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações via medida provisória. “O que se veda é a regulamentação via MP dos marcos legais dos serviços de comunicação. Não é o caso”, disse o ministro durante a sessão.

Em sua visão, o carregamento obrigatório trouxe mais diversidade à programação, promovendo proteção ao consumidor, redução das desigualdades sociais, promoção da cultura regional e a ampliação do acesso à informação.

Todos os ministros acompanharam Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça não conheceram a ADI 6931 por entenderem que a ABTA não tem legitimidade processual.

FONTE JOTA INFO

Partiu, Portugal! Governo paga quase R$ 8 mil para recém-formados

Como forma de aumentar o mercado de trabalho no país, o governo de Portugal irá pagar um auxílio para os recém-formados.

Governo de Portugal aprovou uma nova legislação que irá pagar um auxílio financeiro para jovens recém-formados. O benefício será disponibilizado tanto para cidadãos portugueses quanto para imigrantes, variando entre 693 a 1,5 mil euros (cerca de R$ 7.990) por ano, dependendo do nível de formação do beneficiário. A medida foi criada visando aumentar o mercado de trabalho no país, como determinado no Orçamento do Estado de 2024.

Dessa forma, o governo estimou que o novo programa terá um custo de 215 milhões de euros aos cofres públicos. Os interessados em receber o benefício deverão requerer o pagamento por meio de um formulário eletrônico após receberem o diploma do grau acadêmico completado. O repasse do benefício será equivalente ao período do curso.

Ou seja, os cursos que os estudantes completaram em 3 anos, irão gerar o pagamento do benefício por mais três anos. Conforme determinado pelo edital do programa, o repasse será feito por transferência bancária, por meio do International Bank Account Number (IBAN).

Quais os requisitos para receber o benefício?

Para receber o benefício salarial pago pelo governo de Portugal, os recém-formados precisam atender a alguns requisitos estabelecidos pelas autoridades. Desse modo, é necessário ter uma residência em Portugal há mais de seis meses, além de ter um registro de trabalho. O benefício só será pago para as pessoas que tenham até 35 anos no ano de repasse do auxílio.

Além disso, é preciso ter formação em curso de nível superior recente, com diploma reconhecido em Portugal. O diploma poderá ser de cursos de graduação, mestrado ou doutorado. Assim, o benefício pode ser recebido por pessoas formadas em outros países, desde que o diploma seja reconhecido no país europeu. Contudo, para receber o benefício, é preciso estar com o pagamento dos impostos em dia.

Por fim, vale ressaltar que o tempo de graduação deve ser menor ou igual ao tempo de realização do curso. Sendo assim, caso do curso de nível superior tenha durado quatro anos, só será possível se candidatar no benefício caso a formação tenha ocorrido em até 4 anos. Para quem tenha tempo de graduação maior do que o tempo de duração do curso, o benefício não será pago.

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

Deputado paga R$ 2,6 mil para garota de programa por 24 horas, diz site

Um deputado federal decidiu sair com uma garota de programa para se divertir por 24 horas e não gostou do valor da conta, de acordo com o site Metrópoles.

O episódio começou no último fim de semana, quando o deputado fez uma visita inesperada à casa da garota de programa. O encontro se estendeu por 24 horas, envolvendo festas, bares, momentos íntimos e até mesmo um jantar preparado pelo parlamentar.

No entanto, o programa não saiu barato. A acompanhante cobrou R$ 2,6 mil pelo período de serviço, deixando claro desde o início que não haveria envolvimento emocional. Mesmo assim, o parlamentar aceitou a proposta com uma condição: que ela não mencionasse valores durante o tempo em que estivessem juntos como um casal.

No dia seguinte, a garota de programa enviou uma chave Pix ao cliente para receber o pagamento combinado. No entanto, o político transformou a promessa em campanha e não realizou a transferência naquele momento.

Além disso, ele reclamou sobre os gastos extras durante o encontro e demonstrou insatisfação com a necessidade de pagar pela companhia da profissional do sexo. Entre as queixas, ele chegou a dizer que abriu mão de ficar com outras garotas para honrar o compromisso.

Após o caso se tornar conhecido nos bastidores da Câmara dos Deputados, o parlamentar decidiu finalmente efetuar o pagamento. No entanto, preferiu que outra pessoa enviasse o comprovante de transferência e não respondeu mais às mensagens da garota de programa.

Vale ressaltar que não há nenhuma ocorrência criminal em andamento contra o deputado e os dois chegaram a um acordo. Por essa razão, a identidade do parlamentar não será exposta nesta reportagem.

FONTE PORTAL UAI

Empresa pagará à Ouro Preto investimento milionário com bananas

Bananas! Há um boato fervendo na cidade. A instalação de uma empresa, no Parque Industrial de Cachoeira do Campo, para atividade industrial, no setor de comida processada (barras de cereais e frutas) e que comprará os insumos de produtores locais. A instalação foi autorizada por lei aprovada pela Câmara Municipal, sugerida por Júlio Pimenta.

Primeiro há necessidade de entender sobre que o boato trata. Em detalhes, o município de Ouro Preto doou um terreno para a Z3 PRODUTOS NATURAIS LTDA, essa doação concretizará depois de 15 anos caso a empresa cumpra a lei. O terreno está no distrito industrial de Ouro Preto, que foi aprovado na LEI Nº438/2008, regulamentado também pelas LEI Nº67/2009LEI Nº 742/11 (revoga a LEI Nº512/2009, que doaria uma terreno semelhante para a DELPHI) e LEI Nº 1033/2017. Sendo a última, lei que regulamenta essa doação.

Vamos aos fatos. O prefeito Júlio Pimenta no dia 07 de abril de 2017 enviou a Câmara Municipal de Ouro Preto um projeto de lei que doa à Z3 Produtos Naturais Ltda. O terreno tem 45.013,00 m² de área e localizado na rua Pedra Sabão, s/nº,  em Cachoeira do Campo. Além da doação do terreno, a prefeitura construirá um galpão (entenda estrutura completa para uma fábrica) com aproximadamente 2.200 m². O valor estimado para construção do galpão é de R$ 2.593.417,62 que será investido pelo Município de Ouro Preto, como demonstrado na lei.

E as contrapartidas?

Aparentemente até o momento, nenhuma formalmente estabelecida. Portanto, apesar do projeto de lei indicar a contratação de 150 postos de trabalho diretos e 500 indiretos, além da necessidade da compra de insumos (bananas) de produtores locais, a LEI Nº1033/2017 não estabelece nada disso. Entre as leis citadas, a LEI Nº 742/11, por exemplo, obriga as empresas instaladas a contratarem munícipes de Ouro Preto e que a empresa, depois da concessão, indenize o município pelos investimentos.

Mas na vigente “lei das bananas”, a empresa receberá dos ouro-pretanos o investimento, sem a garantia legal de nenhum retorno, além do pagamento de impostos. Logo, poderá buscar mão de obra em municípios vizinhos e comprar as bananas onde melhor convier. Sendo que depois de tudo, ficará com o terreno e não indenizará Ouro Preto. Isso contraria o que a cidade precisa, garantias que as vagas de emprego sejam abertas e que as oportunidades sejam dadas aos nossos produtores.

Então, caso a empresa queira dar uma “banana” ao povo ouro-pretano, legalmente não haverá nenhuma solução cabível, a não ser dispor do terreno.

E agora José? Tem uma banana no meio do caminho…

O projeto de lei deixa claro, que foi a empresa quem procurou a prefeitura e fez a proposta para a instalação da fábrica em Cachoeira do Campo.

A redação tentou contato com a empresa, porém o telefone fornecido no cartão CNPJ da mesma, indica como inexistente. Caso queira tirar a prova o telefone é o seguinte (31) 3488-3703. Nossa última tentativa foi no dia 27 de maio e até a presente data era informado como inexiste. Estivemos no endereço da empresa, que também consta no cartão CNPJ , no dia 27, durante a manhã e encontramos um galpão fechado, sem nenhuma movimentação, veja as fotos:

Um fato é que a empresa teve seu CNPJ aberto exatamente um mês antes do Prefeito Júlio Pimenta enviar o projeto de lei para os parlamentares. No caso, consta no cartão CNPJ, o dia 09 de fevereiro de 2017.

Outro fator importante é o valor do capital social da empresa, declarado na Receita Federal como R$229.500,00, um valor aproximadamente 50 vezes menor do que será investido pela prefeitura na empresa. Abaixo o cálculo do investimento. O valor do m² foi fornecido pela Secretaria da Fazendo para o local indicado:

  • Valor do terreno R$6.751.950 <- R$150,00m² x 45.013,00
  • Infraestrutura da fábrica R$ 2.593.417,62

Total de R$9.345.367,62

A matemática do negócio

Para devolver o investimento ao município a empresa deveria pagar mensalmente aos cofres públicos R$51.918,709. Se isso for somente, por exemplo, digamos 5% de impostos municipais, a empresa precisaria faturar mensalmente R$1.038.374,18. Meta impossível? Não, mas me parece um pouco improvável…

Contudo, quando a nossa redação questionou a Secretaria de Governo Municipal se haviam documentos de viabilidade econômica ou cálculo de retorno de investimentos. A mesma enviou o ofício que foi despachado para a Câmara Municipal, o documento não apresenta nenhum dado econômico, somente a vã promessa de 150 postos de trabalho e a compra de bananas dos produtores locais. O ofício era do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara.

Doa a quem doer, é doação

A União possuí inúmeros bens, tanto imóveis, quanto móveis. Diante deste fato, é possível a doação de bens, desde que respeitem as leis. Estivemos conversando com o advogado Dr. Jeancarlo, ele explica que doações, como essa realizada pela prefeitura, são comuns:

“Não entrando no mérito da questão, em resumo os bens dominicais (aqueles que não estão sendo utilizados), podem ser cedidos pela administração publica ao setor privado, por aluguel, venda e doação, mas é necessário que haja interesse público envolvido. É comum a administração publica doar terreno e eximir de tributos grandes empresas, visando incentivar a criação de um pólo industrial.”

Dr. Jeancarlo

Porém, observamos a LEI Nº 8666/1993, nela encontramos que as doações de imóveis públicos não são feitas sem licitação na modalidade de concorrência. Há várias exceções para a doação direta, porém a empresa não se enquadra em nenhuma apresentada nessa lei. Fonte: Gazeta da Província

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