Os chefes de família que estão inscritos no Bolsa Família terão alívio no bolso após a inclusão em um programa específico. Eles poderão reduzir em até 65% o valor da cobrança mensal da conta de energia elétrica. Para isso é importante estar dentro do Cadastro Único e com os dados atualizados.
Os inscritos no Bolsa Família têm direito a alguns benefícios além do pagamento mensal do auxílio. Na verdade, esses benefícios são garantidos porque o grupo está no Cadastro Único e a partir disso são reconhecidos como pessoas que dependem de ajuda do governo federal.
Redução da conta de luz para inscritos no Bolsa Família
É possível conseguir a isenção total da conta de luz, mas para isso é preciso ser indígena ou quilombola e consumir até 50 KWh de energia elétrica no mês. Os demais, que são inscritos no Bolsa Família, conseguem desconto de até 65% no valor da conta de energia elétrica no programa Tarifa Social.
Para isso, precisam atender os seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único , com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Descontos na conta de luz
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Como inscritos no Bolsa Família podem solicitar a Tarifa Social?
Os inscritos no Bolsa Família não precisam solicitar os descontos pelo Tarifa Social. Ele é automático a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único e da companhia de energia elétrica.
Somente será necessário comparecer até a companhia, ou até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) quando:
- O titular do Bolsa Família não é o mesmo da conta de energia, neste caso é preciso mudar a titularidade;
- Se os dados no Cadastro Único estiverem desatualizados, ou incorretos.
FONTE FDR