27 de abril de 2024 12:50

Inscritos no Bolsa Família ganham ISENÇÃO em mais um boleto mensal

Os chefes de família que estão inscritos no Bolsa Família terão alívio no bolso após a inclusão em um programa específico. Eles poderão reduzir em até 65% o valor da cobrança mensal da conta de energia elétrica. Para isso é importante estar dentro do Cadastro Único e com os dados atualizados.

Os inscritos no Bolsa Família têm direito a alguns benefícios além do pagamento mensal do auxílio. Na verdade, esses benefícios são garantidos porque o grupo está no Cadastro Único e a partir disso são reconhecidos como pessoas que dependem de ajuda do governo federal.

Redução da conta de luz para inscritos no Bolsa Família

É possível conseguir a isenção total da conta de luz, mas para isso é preciso ser indígena ou quilombola e consumir até 50 KWh de energia elétrica no mês. Os demais, que são inscritos no Bolsa Família, conseguem desconto de até 65% no valor da conta de energia elétrica no programa Tarifa Social.

Para isso, precisam atender os seguintes critérios:

  • Família inscrita no Cadastro Único , com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Descontos na conta de luz

Parcela de consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução 
de 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda 
de 31 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0% 

Como inscritos no Bolsa Família podem solicitar a Tarifa Social?

Os inscritos no Bolsa Família não precisam solicitar os descontos pelo Tarifa Social. Ele é automático a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único e da companhia de energia elétrica.

Somente será necessário comparecer até a companhia, ou até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) quando:

  • O titular do Bolsa Família não é o mesmo da conta de energia, neste caso é preciso mudar a titularidade;
  • Se os dados no Cadastro Único estiverem desatualizados, ou incorretos.

FONTE FDR

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