2 de maio de 2024 06:48

Presidente do Sindicato diz que projetos da administração tentam lesar servidores e pede reprovação aos vereadores

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete (MG), através do presidente Valdney Roatt Delmaschio Alves, esteve na semana passada na Câmara Municipal fazendo uso da tribuna livre tratando assuntos de interesse da categoria.

O presidente manifestou a posição contrária do sindicato às propostas de números 001, 003, 004 e 018–E / 2024, pois segundo Valdney, são projetos que, se aprovados, trarão enormes prejuízos a categoria. Diante o exposto pelo presidente da entidade ele solicitou a repovação dos projetos e deixou claro estar nas mãos dos vereadores permitir que o executivo municipal não prejudique ainda mais os servidores do municipais.

O presidente pontuou alguns erros e ilegalidades dos projetos como veremos abaixo:

Projeto 01-E-2024, estabelece os valores a serem pagos aos profissionais da odontologia em plantão com duração de 12 horas. “Mais uma vergonha por parte do executivo municipal que a todo o momento tenta lesar nossos servidores”, disse.

Segundo ele, já existe uma lei municipal que estabelece o valor de 1,5 UPV por plantão odontológico aos dentistas e ao invés de mandar projeto estabelecendo os valores por plantão dos Auxiliares de Higiene Bucal e dos Técnicos de higiene Bucal a administração encaminha um projeto diminuindo o valor já previsto em lei aos dentista e propondo valores vergonhosos aos demais que compõem a equipe de odontologia.

Desde de 1961, a Lei 3.999 estabelece a equivalência salarial entre médicos e dentistas, reconhecida pelos Conselhos de Medicina e Odontologia, lei que ainda em vigor e não alterada por nenhuma legislação atual.

“Anunciar serviços explorando os nossos servidores, é muito fácil!!!. Isso sem mencionar outras pegadinhas e obscuridades dentro do projeto como por exemplo o pagamento de hora fracionada sem a devida regulamentação da modalidade de trabalho sobre aviso a ser regulamenta após a aprovação da lei e que provavelmente será feita por decreto sendo enfiada goela abaixo do nossos servidores. Nesta modalidade o servidor ficará o plantão todo por conta da administração, em casa, e só receberá se for chamado e em hora fracionada”, argumentou Valdney.

Guarda Municipal

Projeto 003-E/2024 trata da criação dos cargos de comandante e inspetores da Guarda Municipal. O projeto não está de acordo com a Lei Federal 13.022 que estabelece a criação do Plano de carreiras da corporação em seu artigo 9º.

 O Município tinha até 08 de agosto de 2016 como prazo para regulamentar a GCM a legislação federal e, não o fez, agora vem tentar criar cargos a título de gratificação que diante os fatos aqui mencionados, é ilegal. Outro ponto de ilegalidade no projeto é o fato de colocar o cargo de comandante como recrutamento amplo e não restrito como deve ser e determinado pela Lei 13.022/2014, ou seja, qualquer cidadão poderá ser comandante da GCM/CL de acordo com a vontade do Gestor e, quanto a isso, a lei é clara em seu artigo 15 onde os cargos em comissão da corporação só poderão ser preenchidos por guardas de carreira.

O projeto 004 – E/2024, mais uma vez, como em todo ano, visa legalizar o banco de horas dentro da administração pública. Neste ponto não se pode deixar de mencionar que mais de 40% dos servidores ganham menos que um salário mínimo e têm seus salários complementados e para melhorarem suas rendas contam com possibilidade de executarem horas extras quando por necessidade da administração. Com a criação do banco de horas isso se tornará impossível!! Para se falar em banco de horas, primeiramente, a administração tem que repor a perda salarial dos nossos servidores que gira na casa dos 58%. É proposto no projeto a opção do servidor querer ou não trabalhar de forma extraordinária a título de acumular horas quando da necessidade da administração porém, na hora de tirar as suas folgas, estas terão que ser de acordo com a conveniência do serviço público. Para piorar ainda mais o contexto o servidor será obrigado a gozar destas folgas dentro do mesmo   exercício, ou seja, se diante da conveniência do serviço público e a expressa autorização do secretário competente houver impedimento para o servidor gozar destas folgas até o final do exercício, o mesmo terá trabalhado extraordinariamente de graça para o município, pois o projeto não prevê pagamento em espécie nestes casos. Mais um absurdo da administração Mário Marcus!!!

Projeto 010-E/2024, que trata do pagamento de gratificação por desempenho da saúde bucal na atenção básica. O presidente solicitou urgência na aprovação deste projeto uma vez que, a verba já vem sendo devolvida por não estar sendo aplicada, solicitando ainda que os vereadores requeressem do executivo municipal o encaminhamento de um programa de metas prevendo gratificações aos demais servidores não contemplados pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023. Elaborar um plano de metas para todos é uma ação que seria a forma mais justa de reconhecimento pelo serviço prestado pelo profissional dentista, assim como foi realizado para o enfermeiro e para o médico. Não é justo remunerar de forma diferente quem executa o mesmo trabalho e garante recursos para que as ações sejam executadas.

Projeto 018-E/2024, cria a gratificação para médico, enfermeiro e farmacêutico responsável técnico. O projeto traz obscuridade no tocante carga horária em que o médico deverá estar disponível e uma desvalorização das demais funções em relação aos médicos diante a discrepância entre os valores pagos a estes profissionais, além claro, de não contemplar o Dentista responsável técnico. O Presidente solicitou que a casa baixe o projeto em diligência requerendo isonomia quanto aos valores pagos, inclusão dos dentistas e a definição da carga horária de todos os profissionais, primando pela transparência com a coisa pública. A responsabilidade é igual para todos e, assim sendo, os valores pagos aos profissionais deverão serem isonômicos. Todos são responsáveis e devem estar de forma integral à disposição para atender às demandas que o trabalho exige.

Para finalizar, o presidente em entrevista ao jornal alegou que devido ao curto tempo da tribuna popular, não teve tempo de abordar a questão do INSSS dos servidores que se encontram irregulares trazendo consequências irreparáveis aos mesmos. Muitos servidores estão afastados pelo INSS e não conseguem receber seus benefícios uma vez que no sistema do e-social consta como último recolhimento o mês de setembro de 2022. Isso foi pauta da greve do exercício 2023, e o prefeito firmou compromisso de resolver a questão formando uma equipe exclusiva com a finalidade de fazer estes lançamentos e resolver definitivamente o problema. Um ano se passou e nada!!! Outro fato a ser mencionado, é que a administração não cumpriu na integra o acordo judicial firmado entre as partes no TJMG em 2023, principalmente no que se refere a não complementar os salários dos servidores que recebem menos que um salário mínimo com seus benefícios e, ainda para piorar, sequer licitou a empresa para a execução do concurso público. O sindicato chamará uma assembleia e irá propor greve até que a administração cumpra o acordo.

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