Alguns consumidores estão ganhando judicialmente o direito de ter sua dívida perdoada. Independente do valor, chegando ou ultrapassando R$ 8 mil, esse público não precisaria mais ter que arcar com a cobrança da dívida. Mas, nem todos serão contemplados com esse benefício.
De acordo com a legislação brasileira, hoje a Serasa que é o principal órgão de proteção ao crédito do país, não pode cobrar dívidas em determinadas situações. Existe uma ordem para que esses débitos sejam prescritos judicialmente, isso significa que em âmbito judicial não poderão ser cobrados pelo credor ou seu representante.
Quando os débitos são perdoados?
Na realidade, as dívidas deixam de ser judicialmente cobradas quando elas ganham tempo de prescrição judicial. Ou seja, elas já se tornaram “velhas”, e por isso não podem mais haver ações na Justiça solicitando que aquele consumidor responda pelo débito que criou em seu nome.
Isso acontece quando:
- Dívidas completam cinco anos desde o seu registro em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa;
- Neste caso, além de não serem mais cobradas, elas perdem o direito de “sujar” o CPF do cidadão.
É o que muita gente conhece como “dívida caducada”. O débito deixa de ser cobrado, porque a empresa perde as chances de conseguir na Justiça que aquele consumidor lhe pague. Mas é bom lembrar que a falta de pagamento não deixa de ser considerada.
Após 5 anos não precisa mais pagar a dívida?
Na verdade, tudo vai depender da consciência do consumidor. Isso porque, ao completar cinco anos a dívida é prescrita, mas não deixa de existir. Isso significa que embora não esteja “sujando” seu nome, ou sendo cobrada, a dívida continua não tendo sido paga.
Por isso, o débito em aberto pode trazer outras consequências, como:
- Não conseguir mais crédito dentro daquela empresa que ficou devendo;
- Continuar recebendo propostas de acordo, mesmo que sem repaldo judicial.
FONTE FDR