O abono salarial do PIS/Pasep já foi liberado na terça-feira de fevereiro, 15, para os brasileiros nascidos no mês de fevereiro. E se aproxima o pagamento para os nascidos em março, segundo o calendário divulgado pelo Governo Federal, os pagamentos se estenderão até o mês de agosto deste ano.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024?
Em 2024, cerca de 24,8 milhões de profissionais têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Destes, quase 22 milhões são de empresas privadas e irão receber pela Caixa Econômica Federal. Ainda 2.891.349 profissionais possuem vínculo público e irão receber pelo Banco do Brasil.
Têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep os funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês. O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Condições para receber o abono salarial
Para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos. Além disso, o trabalhador deve ter estado vinculado a empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Outra condição é que o empregado tenha recebido um valor médio de até 2 salários-mínimos na remuneração mensal do período trabalhado. Além disso, deve ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração. Por fim, os dados devem ter sido informados pelo empregador, seja pessoa jurídica ou governo, corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Em 2024, o valor do abono salarial do PIS/Pasep depende do salário mínimo vigente na data de pagamento. Com o piso nacional fixado em R$ 1.412, o valor do benefício irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00.
Para calcular o valor a receber, o profissional deve multiplicar 1/12 do valor do salário mínimo vigente pelo número de meses trabalhados no ano de referência. Neste caso, é contabilizado o ano de 2022.
Calendário PIS/Pasep
Mês de Nascimento | Início do Pagamento |
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Fevereiro | 15 de fevereiro |
Março | 15 de março |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de junho |
Julho | 15 de julho |
Agosto | 15 de agosto |
Setembro | 15 de setembro |
Outubro | 15 de outubro |
Novembro | 15 de novembro |
Dezembro | 15 de dezembro |
FONTE BM&C NEWS