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DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO: cidade sem água de qualidade, prefeitura contrata mega shows que custarão R$ 600 mil

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Senhora dos Remédios, no Campo das Vertentes, e contra duas empresas de produção de eventos para que sejam suspensas as contratações de shows com previsão de custo de R$ 600 mil.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca a qual pertence o município, tomou conhecimento de dois procedimentos de inexigibilidade de licitação para a realização de shows na Exposição Agropecuária e no Desfile de Carros de Boi de Senhora dos Remédios, em 2024. Um dos procedimentos deu origem a contrato de R$ 250 mil com a MA Produções de Eventos e, o outro, a um contrato de R$ 350 mil com a Four Even Eventos e Produções.

O primeiro refere ao show de Manu Bathidão que deve ocorrer em 18 de julho. O segundo é a contratação da banda “César Menotti & Fabiano” para apresentação única. Somados os dois valores é o equivalente a seis vezes mais o gasto de 2023. em todo o evento.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, o Portal da Transparência do município mostra que os valores representam mais do que o total gasto com cultura em todo o ano de 2023 e cerca de seis vezes a quantia desembolsada com shows no ano passado. Nos dois primeiros anos deste mandato, os totais gastos com cultura foram ainda menores. “Por aí se nota uma falta de proporcionalidade e razoabilidade, na medida em que, em pleno ano eleitoral, apenas dois shows irão ultrapassar todo o gasto com cultura nos anos anteriores”, destaca o promotor.

Na ação, Vinícius Chaves argumenta ainda que o município reponde a ações judiciais relacionadas à implementação de tratamento de esgoto e qualidade do abastecimento de água, nas quais lastreia sua defesa na falta de recursos financeiros. “Não se deseja, com a presente ação, que o Poder Judiciário substitua a vontade do administrador, escolhendo quais ações deve ele implementar em detrimento de outras. Visa-se, tão somente, fazer prevalecer o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, que os gastos com atividades recreativas sejam mantidos nos patamares que a própria Administração elegeu nos anos anteriores, garantindo, com isso, a disponibilidade orçamentária para a implementação de serviços públicos realmente úteis ou necessários à população”, esclarece o promotor de Justiça.

A ação requer a concessão de liminar determinando que o município suspenda os contratos e não efetue os pagamentos para custeio dos shows, e que as empresas não realizem as apresentações dos artistas e devolvam os valores eventualmente recebidos de forma antecipada.

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