Uma ação proposta em 2015 pelo Ministério Público de Minas, através da Curadoria dos Direitos do Consumidor, da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), ganha mais um capítulo em favor dos usuários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (tjmg) confirmou em parte sentença de primeira instância proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete e, assim, condenou a Companhia Atual de Transportes a, a partir de agora, somente transportar passageiros entre Conselheiro Lafaiete e Barbacena sentados e a, no prazo de um ano, somente utilizar em tal trajeto ônibus dotados de cintos de segurança para os passageiros.
Na sentença, o Tribunal analisou a linha Conselheiro Lafaiete/Barbacena, de responsabilidade da empresa Companhia Atual de Transporte, observando que a distância percorrida pelos ônibus entre as duas cidades é de 74,9 km, ao passo que para a inexigibilidade do cinto de segurança em ônibus intermunicipal a distância máxima que pode ser percorrida pelo veículo é de 50 km (cinquenta quilômetros).
Além disso, a taxa de urbanização adotada para deferimento do pedido de alteração da classificação da tabela tarifária de “B”, referente ao serviço denominado “convencional”, para a tabela “C”, relativa ao serviço “comercial”, é de 70%. Porém, o próprio DER/MG informou que na linha Conselheiro Lafaiete/Barbacena a taxa de urbanização seria de 66% (sessenta e seis por cento), enquanto de acordo com as informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a urbanização entre os dois municípios é de 22% (vinte e dois por cento), ou seja, muito menor do que o declarado pelo DER/MG quando da aprovação da mudança de classificação.
Segundo a sentença, constata-se que as duas taxas de urbanização apresentadas pelo DER/MG e pela ANTT entre as cidades de Conselheiro Lafaiete e Barbacena são inferiores à taxa de urbanização necessária para que o cinto de segurança no transporte intermunicipal seja dispensado, o que inviabiliza a alteração da de classificação referente ao serviço denominada “convencional”, para a tabela C. Vale considerar que o trecho em questão se trata de rodovia perigosa, com altos índices de acidentes, sendo necessário transporte seguro e com qualidade.
Quanto à linha Conselheiro Lafaiete/Congonhas, operada pela empresa Comércio, Lubrificantes, Peças Ltda, não se enquadra como a Atual, considerando como linha semiurbana, tendo em vista que o trajeto percorrido pelos coletivos entre o Terminal Rodoviário de Conselheiro Lafaiete e a Rodoviária de Congonhas tem menos de 21 km, ou seja, distância inferior ao limite de 50 km determinado pelos órgãos competentes, além de que há mais de 04 (quatro) horários diários em cada sentido de segunda a sexta feria, como é exigido pelo art. 8º, § 1º do Ato Complementar ao RSTC N.º 029/2012.
Assim, não há ilegalidade no ato administrativo que deferiu a alteração da tabela tarifária da linha Conselheiro Lafaiete/Congonhas de “B”, referente ao serviço convencional, para “C”, referente ao serviço comercial. Ao contrário da Atual, a Comércio pode transportar passageiros em pé e sem cintos.