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Abertas as inscrições para apresentações no 29º Festival de Inverno de Congonhas

A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos – Seculte – informa que estão abertas às inscrições para seleção de propostas artístico-culturais para o 29º Festival de Inverno de Congonhas, que será realizado de 05 a 28 de julho de 2024, em vários espaços da cidade.

As inscrições para oficineiros, shows e espetáculos estão abertas de 12 a 19 de junho de 2024. Cada proposta deve ser entregue na sede da Seculte (Rua Bom Jesus, 206 – Centro – Congonhas -MG). Ela deve conter os dados do proponente/grupo; CPF ou CNPJ; segmento cultural da atividade; sinopse e demandas técnicas da oficina; show ou espetáculo, além do valor global. O documento deve estar em envelope com a identificação do proponente.

Após seleção pela Seculte, os responsáveis pelos projetos terão, obrigatoriamente, que apresentar todos documentos necessário, conforme anexo abaixo. Informações na Seculte, Rua Bom Jesus, nº 206, no Centro. Para correspondências, o CEP é o 36410-038 – Congonhas – MG. Telefones: (31) 3731-3133 ou 3731-6048.

Relação de documentos obrigatórios para contratação:

1 – Proposta incluindo todas as despesas tais como: cachê, emissão de notas fiscais, traslados de ida e volta, hospedagem, alimentação e abastecimento de camarim;

2 – Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

3 – Cópia do estatuto com alterações/atas atualizadas e que designem o representante legal da entidade/instituição;

4 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (cópia cartão CNPJ);

5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; Certidão Negativa FGTS;

6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a à d”, do parágrafo único, do art. 11, da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;

7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

9 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante – Certidão Municipal;

10 – Certidão Falência e Concordata (se for o caso);

11 – Cópia de Identidade e CPF dos sócios administrativos da empresa proponente;

12 – Nº do PIS ou PASEP ou NIT (No caso de o proponente ser MEI – Microempreendedor individual);

13 – Declaração que não emprega menor de idade, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

14 – Dados bancários em nome de PESSOA JURIDICA (os pagamentos não serão efetuados em conta bancária de pessoa física);

15 – Certidão de Improbidade administrativa inelegibilidade jurídico;

16 – Certidão de Improbidade administrativa inelegibilidade física;

17 – Release do trabalho a ser apresentado;

18 – Justificativa do preço – apresentar no mínimo 03 (três) notas fiscais ou contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente assinados, demonstrando valor praticado no mercado, que deve ser razoável e similar aos outros contratos anteriormente firmados;

19 – Repertório musical para preenchimento do formulário de ECAD;

20 – Contrato de Exclusividade firmado pelo artista e/ou grupo artístico declarando como representante exclusivo quem apresentou a proposta artística. No caso de banda/grupo que não seja constituída formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os que compõem a banda /grupo e respectivas cópias do RG de todos os integrantes, com firma reconhecida e registrado em cartório;

21 – Cópia de Identidade e CPF dos artistas que assinam o contrato de exclusividade;

22 – Material de publicidade (folder, cartazes, matérias publicadas, fotos com datas das apresentações anteriores, links em redes sociais), comprovações da experiência do artista;

23 – Rider técnico – som, luz e palco;

24 – Declaração de todos os integrantes do grupo/banda de que não possuem vínculo com a Administração Direta do Município de Congonhas/MG.

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