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OBRA AGUARDADA HÁ MAIS DE 25 ANOS: Prefeitura vai construir viaduto de alta tecnologia orçado em R$85 milhões sobre a BR 040

A Prefeitura de Congonhas (MG) anunciou na semana passada a assinatura da ordem de serviço para a construção de um novo viaduto na entrada norte da cidade. Há mais de25 anos a obra era aguardada. O projeto, que utiliza materiais de referência no Brasil, promete trazer mais segurança e a fluidez ao tráfego, além de representar um marco inovador na infraestrutura local.

O novo viaduto será construído na via de acesso à cidade, com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos e reduzir congestionamentos. Utilizando materiais de alta qualidade e tecnologia de ponta, a obra promete não só modernizar a entrada da cidade, mas também oferecer mais segurança aos cidadãos.

O design do viaduto incorpora soluções modernas de engenharia, proporcionando uma estrutura eficiente e esteticamente agradável. A estrutura segura e bem projetada do viaduto contribuirá para a diminuição de acidentes, proporcionando mais tranquilidade aos usuários da via. A obra impulsionará o desenvolvimento urbano, valorizando a região e atraindo novos investimentos.

As obras terão início imediatamente após a assinatura da ordem de serviço. Durante este período, a prefeitura pede a colaboração dos moradores e motoristas, orientando sobre possíveis desvios e mudanças temporárias no tráfego. O custo da obra gira em torno de R$85 milhões.

Obra polêmica

Há quase um ano, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas, que visava a licitação para contratar empresa especializada de engenharia para construção do trevo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município.

A decisão do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila levou em consideração o parecer da unidade técnica do TCE/MG. Conforme identificou o TCE/MG, a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade da licitação.

O relator constatou  que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.

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