17 de setembro de 2024 07:50

Você pode fumar baseado? STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os últimos ajustes para concluir a decisão, cuja maioria se formou na tarde anterior, pela descriminalização das drogas. Entre os termos do acordo, está a definição da quantidade de 40g, ou seis amostras de plantas fêmeas de maconha como parâmetro para servir de base na distinção entre usuário e traficante.

A possibilidade de se adotar o critério dos 40g foi proposta na véspera pelo ministro Luís Roberto Barroso como um meio termo entre as duas propostas existentes entre os votos favoráveis à criação de um parâmetro quantitativo: parte dos ministros votou por definir um limite de 25g para a presunção de porte para uso pessoal, e outra parte pelo limite de 60g.

Pela decisão do STF, portanto, o porte de drogas permanece ilícito, mas a natureza da pena pode variar conforme a quantidade apreendida. Até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas, o portador é presumido usuário, não podendo incidir sobre ele qualquer sanção de natureza penal, mas apenas de natureza administrativa e sem gerar antecedentes criminais.

Isso não impede que quantidades superiores possam ser consideradas como para uso ou inferiores para tráfico, mas define para que direção caminha o ônus da prova: portadores com menos de 40g de maconha ainda respondem por tráfico caso se comprove sua intenção de vender a droga, e quantidades maiores ainda podem ser consideradas como uso pessoal caso o réu assim consiga comprovar.

O que deve mudar na prática?

O que os ministros do STF definiram é que os casos de porte para consumo individual serão infração administrativa — mais branda.

Esses casos, portanto, não se enquadram como ilícito penal — mais rigoroso.

Dessa forma, a pessoa pega portando a droga para consumo não será mais punida com prestação de serviço à comunidade (cuja pena máxima de 5 meses), que se insere no ilícito penal.

Mas, o porte para consumo ainda estará sujeito às demais sanções que estão na Lei de Drogas de 2006, que são:

  • advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Essa definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pelo Judiciário e para o histórico criminal da pessoa.

Não sendo mais crime, não vai gerar reincidência, nem inclusão da conduta nos antecedentes criminais, nem suspensão dos direitos políticos.

Agora, os próximos passos do Supremo se dão na definição da tese, uma orientação de como outras instâncias da Justiça devem agir em casos semelhantes.

A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.

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