27 de julho de 2024 09:14

ANTT autoriza início das operações pela EPR Via Mineira na BR-040; confira a tabela do pedágio entre R$12,70 a R$101,60 a partir de 6 de agosto; motos estão isentadas

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início das operações pela EPR Via Mineira na BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. A nova concessão, que se iniciará oficialmente em 6 de agosto, trará soluções para os 232,1 km de rodovia que haviam sido devolvidos em contrato anterior. Para os 15 municípios abrangidos por esse trecho, estão previstos mais de R$ 8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/7).

Entre as melhorias previstas para a BR-040/MG estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; uma rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas para produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 5 postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 8 passarelas.

Serão ainda instaladas nova iluminação em trechos com curvas de baixa visibilidade; 117 câmeras de circuito fechado de TV e 20 em passarelas; um sistema de monitoramento meteorológico; três ambulâncias Tipo C e duas Tipo D. O contrato também inclui a possibilidade de migrar do sistema de cobrança convencional para o eletrônico através do sistema de livre passagem (Free Flow).

Com o início das operações no trecho, a concessionária passa também a cobrar pedágio nas praças P1 – Itabirito, P2 – Conselheiro Lafaiete e P3 – Barbacena, com tarifa atualizada, como divulgado na publicação desta terça-feira do DOU. As tarifas seguem a tabela do edital, incluindo o desconto oferecido no leilão de 11,22% e ajustes devido à inflação.

TABELA DE PREÇOS

  • Automóvel, caminhonete e furgão Simples R$12,70
  • Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão R$25,40
  • Automóvel e caminhonete com semi-reboque R$19,05
  • Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus R$ 38,10
  • Automóvel e caminhonete com reboque R$25,40
  • Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$50,80
  • Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboqueDupla R$63,50
  • Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$ 76,20
  • Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$ 88,90
  • Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$101,60
  • Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas, Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático – estes estão liberados

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
P1P3P5
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,012,7012,7012,70
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,025,4025,4025,40
3Automóvel e caminhonete com semi-reboque3Simples1,519,0519,0519,05
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus3Dupla3,038,1038,1038,10
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,025,4025,4025,40
6Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque4Dupla4,050,8050,8050,80
7Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque5Dupla5,063,5063,5063,50
8Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque6Dupla6,076,2076,2076,20
9Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque7Dupla7,088,9088,9088,90
10Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque8Dupla8,0101,60101,60101,60
11Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas
12Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Está prevista a isenção de tarifas para categorias específicas, incluindo motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, conforme a legislação e política pública do Governo Federal (Lei n. 9074, art. 35). Os motoristas da BR-040 que possuem etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) terão acesso ao benefício do Desconto Básico de Tarifa (DBT), que concede 5% de desconto. A concessão também oferece vantagens aos usuários frequentes da rodovia por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para usufruir dessa vantagem, é necessário instalar a TAG no para-brisa do veículo, permitindo a passagem pela pista automática de cobrança.

O DUF se aplica a veículos de passeio (automóveis, caminhonetes e furgões) e oferece uma redução progressiva na tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês. A frequência maior de uso da rodovia resulta em uma redução no valor do pedágio, com a tarifa mínima sendo aplicada a partir da 31ª passagem no mês, valendo para todas as viagens subsequentes até o fim do mês.

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