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Justiça determina revisão de valor do pedágio da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro

Medida substitui sentença que vedava a prorrogação da concessão do trecho sob administração da Concer

A tarifa dos pedágios nos trechos da BR-040 sob administração da Concer deverá ser revista. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Petrópolis e substitui a sentença inicial que estabelecia prazo de 60 dias para a saída da concessionária. A revisão deverá ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em um prazo de 15 dias.

Em nota, a ANTT afirmou que já foi notificada judicialmente sobre o assunto. A Agência disse que vai se pronunciar diretamente à Justiça sobre o caso e que ainda não é possível estipular valores tarifários.

Conforme a Justiça Federal, a revisão dos valores cobrados nos pedágios ocorre “a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo).” Caso não ocorra, a multa diária será no valor de R$ 100 mil.

A decisão acontece após a Justiça ter acolhido parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, em junho, vedando a prorrogação contratual e qualquer medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão operada pela Concer, em decorrência da nulidade do 12º termo aditivo.

Através de Fato Relevante, publicado na segunda-feira (22), a concessionária afirmou que está avaliando as implicações dessas decisões e tomará todas as medidas necessárias para garantir a segurança e respeito jurídicos, “visando proteger os interesses de seus acionistas e usuários”.

Afastamento da Concer

Em junho, a Justiça determinou que a Concer tinha 60 dias para deixar a administração do trecho da BR-040 que vai do Rio de Janeiro a Juiz de Fora. A retomada do serviço ficaria a cargo da ANTT e da União.  Além disso, também havia determinado que a Concer colaborasse com a transição do serviço público concedido e que a União e a ANTT, em até 180 dias, promovessem um processo licitatório para conclusão das obras da Nova Subida da Serra.

O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, até 2021. O prazo foi prorrogado por termo aditivo. A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra, que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

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