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Brasileiros em festas com nova lei do IPVA que entrará em vigor em 2025

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo bem conhecido dos brasileiros, impactando diretamente o bolso de quem possui um veículo. Contudo, uma mudança significativa está a caminho para os moradores de Sergipe. Uma nova lei, que entrará em vigor em 2025, promete trazer um grande alívio financeiro para famílias que têm pessoas com deficiência.

Recentemente, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE) a Lei 9.517/2024. Esse novo marco legislativo é visto como um avanço na inclusão social no trânsito, ao garantir a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, proporcionando um alívio no orçamento dessas famílias.

Como a Lei de Isenção de IPVA de Sergipe Funciona?

A Lei de Isenção de IPVA (Lei 9.517/2024) de Sergipe, aprovada em 2024, entrará em vigor em 2025 e garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas.

Principais pontos da lei:

  • Beneficiários: Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas.
  • Valor do veículo: A isenção se aplica a veículos com valor de até R$ 120 mil.
  • Redução do imposto: Os veículos elegíveis terão redução significativa no valor do IPVA, semelhante às isenções aplicadas no ICMS.
  • Vigência: A lei entrará em vigor a partir de 2025.

Estimativa de beneficiados: A expectativa é que cerca de 4.200 pessoas sejam beneficiadas pela isenção do IPVA em Sergipe.

Observações importantes:

  • A lei ainda não está em vigor, portanto, os benefícios só serão aplicados a partir de 2025.
  • É possível que haja regulamentações adicionais para definir os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação da isenção.
  • Recomenda-se que as pessoas interessadas acompanhem as notícias e informações divulgadas pelo governo de Sergipe para se manterem atualizadas sobre a implementação da lei.

Em resumo: A Lei de Isenção de IPVA de Sergipe é uma medida importante para promover a inclusão e facilitar a vida de pessoas com deficiência no estado. A partir de 2025, milhares de pessoas poderão se beneficiar da isenção, o que representa um alívio financeiro significativo para essas famílias.

Critérios para Obter a Isenção do IPVA em Sergipe

Para garantir o direito à isenção, os seguintes critérios precisam ser observados:

  • O valor do veículo não deve exceder R$ 120 mil.
  • A solicitação deve ser feita através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
  • É necessário apresentar a documentação exigida.
  • Pagamento de uma taxa obrigatória deve ser efetuado.

O processo deve ser realizado integralmente online, facilitando para os contribuintes. O portal da SEFAZ permite que toda a documentação seja submetida e as taxas sejam pagas eletronicamente.

O Que Acontece se o IPVA Não For Pago?

O não pagamento do IPVA pode resultar em uma série de penalidades. Se houver atraso, o proprietário do veículo poderá enfrentar:

  • Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Remoção do veículo para o pátio.
  • Multas progressivas que aumentam conforme o tempo de atraso.

As multas podem chegar a uma taxa de 0,33% ao dia, com um teto de 20%. Por isso, é crucial manter o pagamento dos impostos veiculares em dia para evitar problemas futuros.

Impactos e Vantagens da Nova Lei

A implementação da Lei 9.517/2024 em Sergipe proporciona vários benefícios e impactos positivos para a sociedade, especialmente para as famílias de pessoas com deficiência. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Alívio financeiro significativo para as famílias contempladas.
  • Aproximadamente 4.200 beneficiários diretos.
  • Estima-se uma economia de R$ 1 milhão para os cofres públicos anualmente.

Portanto, se você ou algum familiar se enquadra nos critérios dessa nova legislação, é importante acompanhar as mudanças que ocorrerão em 2025. Esteja preparado para enviar a documentação necessária e solicitar a isenção do IPVA, aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.

FONTE MONITOR DO MERCADO

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