Após reclamações dando conta de situações de poluição sonora na área central de Conselheiro Lafaiete (MG), sobretudo decorrente de som automotivo trazendo transtornos para a comunidade no entorno da Avenida Telésforo Cândido de Rezende, a Polícia Militar foi acionada por moradores devido um veículo de cor prata com som ligado e volume muito alto, e que o responsável diminuía a intensidade do som quando a viatura se aproximava.
Foi então realizada uma Operação com intuito de localizar o veículo, bem como seu proprietário. O carro com som estridente foi então identificado, inclusive pessoas no entorno se confraternizando e dançando, permitindo a constatação do som audível pelo lado externo do veículo, perturbando o sossego público, sendo procedida a abordagem.
O responsável pelo automóvel foi informado da prática de contravenção penal praticada e da solicitação de moradores dos arredores interessados na ocorrência policial, além da infração de trânsito prevista no Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e das providências decorrentes.
Houve também a reivindicação de moradores que alegaram prejuízo à saúde, trazendo danos psicológicos, alterações de sono, afetando às famílias, caracterizando outra contravenção penal prevista no Inciso III do Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
Por se tratar o som de uma extensão do veículo, já que estava acoplado ao seu chassi, e por ser o instrumento utilizado na prática de infração penal, o veículo foi removido ao pátio credenciado, uma vez que foi oportunizada ao proprietário a retirada, contudo não foi realizada. Lembrando que é indispensável a solicitação da vítima.