A Prefeitura de Congonhas (MG) anunciou em junho a assinatura da ordem de serviço para a construção de um novo viaduto na entrada norte da cidade. Há mais de 25 anos a obra era aguardada. O projeto, que utiliza materiais de referência no Brasil, promete trazer mais segurança e a fluidez ao tráfego, além de representar um marco inovador na infraestrutura local.
O novo viaduto, orçado em R$ 85 milhões, estão a todo vapor. Será construído na via de acesso à cidade, com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos e reduzir congestionamentos. Utilizando materiais de alta qualidade e tecnologia de ponta, a obra promete não só modernizar a entrada da cidade, mas também oferecer mais segurança aos cidadãos.
O design do viaduto incorpora soluções modernas de engenharia, proporcionando uma estrutura eficiente e esteticamente agradável. A estrutura segura e bem projetada do viaduto contribuirá para a diminuição de acidentes, proporcionando mais tranquilidade aos usuários da via. A obra impulsionará o desenvolvimento urbano, valorizando a região e atraindo novos investimentos.
As obras terão início imediatamente após a assinatura da ordem de serviço. Durante este período, a prefeitura pede a colaboração dos moradores e motoristas, orientando sobre possíveis desvios e mudanças temporárias no tráfego. O custo da obra gira em torno de R$85 milhões.
Obra polêmica
Há quase um ano, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas, que visava a licitação para contratar empresa especializada de engenharia para construção do trevo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município.
A decisão do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila levou em consideração o parecer da unidade técnica do TCE/MG. Conforme identificou o TCE/MG, a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade da licitação.
O relator constatou que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.