A partir deste sábado (21) até 48h após o fim das eleições, os candidatos a vereador e prefeito em todo país não podem ser detidos ou presos. A regra não vale para casos de flagrantes.
Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes das eleições). As exceções são as prisões e detenções em caso de flagrante e de crimes eleitorais e as sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos.
Além disso, a regra serve para prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.
Em caso de segundo turno, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 12 de outubro até 48h após a eleição. Para os eleitores, a medida para o segundo turno é válida a partir do dia 22 de outubro.