O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos mais presentes na vida dos brasileiros. Anualmente, proprietários de veículos devem reservar uma quantia para garantir a regularidade de seus carros. Mas, em Sergipe, uma novidade promete trazer alívio para um grupo específico de contribuintes. Vamos entender mais sobre essa mudança?
Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe trouxe uma significativa transformação para os contribuintes. A Lei 9.517/2024 garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência. Esse benefício representa um importante avanço na inclusão social e na redução de despesas para essas famílias.
Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência em Sergipe: Entenda a Nova Lei
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei 9.517/2024, que começará a valer em 2025. Com essa medida, cerca de 4,2 mil pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa serão beneficiadas. Indivíduos com síndrome de Down e aqueles no espectro autista também estariam contemplados.
Essa nova legislação não só economiza R$ 1 milhão para os cofres públicos anuais, mas também simboliza um pacto de justiça social, promovendo mais igualdade e inclusão no cotidiano dessas pessoas.
Como Solicitar a Isenção de IPVA em Sergipe?
Para aproveitar essa isenção do IPVA, os contribuintes devem atender a algumas condições específicas. Primeiro, o veículo deve ter um valor máximo de R$ 120 mil. Se o automóvel estiver dentro desse critério, ele estará elegível para o desconto.
O requerimento para isenção deverá ser realizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Na plataforma online, o usuário precisa fornecer toda a documentação necessária e pagar uma taxa administrativa. O processo é totalmente digital, agilizando e simplificando o procedimento.
Quais Critérios Devem Ser Seguidos para Obter a Isenção de IPVA?
As pessoas com deficiência devem seguir algumas diretrizes específicas para garantir a isenção do IPVA. As principais exigências são:
- O valor do veículo não deve exceder R$ 120 mil.
- O requerimento deve ser feito no site da SEFAZ.
- Submissão de todos os documentos necessários.
- Pagamento da taxa obrigatória.
Se todos os critérios forem cumpridos, a isenção será concedida, garantindo um alívio financeiro significativo para as famílias beneficiadas.
O Que Acontece Caso o IPVA Não Seja Pago?
A não quitação do IPVA pode trazer diversas penalidades aos proprietários de veículos. As principais consequências incluem:
- Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Recolhimento do veículo ao pátio.
- Multas progressivas dependendo do tempo de atraso.
As multas por atraso do IPVA começam em 0,33% ao dia e podem chegar a até 20% do valor devido. Portanto, manter o IPVA em dia é crucial para evitar esses transtornos.
Quando a Nova Isenção entra em Vigor?
A nova lei de isenção do IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe começará a valer em 2025. Representa uma vitória para muitos que lutam por mais inclusão e suporte por parte do governo. Se você se encaixa nos critérios, prepare-se para fazer a solicitação e aproveite os benefícios da nova legislação.
Em suma, essa mudança é um marco importante na justiça social e na inclusão de pessoas com deficiência no trânsito. Fique atento às novas oportunidades e informe-se bem para garantir todos os seus direitos.
FONTE MONITOR DO MERCADO