Cartórios no Brasil podem recusar nomes que causem constrangimento. Lei 6.015/1973 regula o processo. Veja 100 termos impróprios.
No Brasil, a escolha de um nome para um recém-nascido pode parecer uma tarefa simples, mas há regras e regulamentos a serem seguidos. Desde 1973, a Lei Federal 6.015 permite que cartórios intervenham quando acreditam que a escolha do nome pode prejudicar o futuro da criança.
O artigo 5º da lei concede aos oficiais de registro o poder de questionar e até recusar a escolha dos pais. A decisão, no entanto, não é imediata.
Quando há discordância, o caso pode chegar a um juiz. Esse processo garante que os nomes registrados não causem constrangimento.
Além da escolha em si, a grafia do nome em questão também é avaliada. Nomes estrangeiros, por exemplo, podem exigir comprovação de existência em outros países, um cuidado que visa proteger o bem-estar da criança ao longo de sua vida.
Nomes impróprios para registro
Embora não exista uma lista oficial de nomes proibidos, alguns termos são considerados inapropriados pelo DataSUS. A seguir, apresentamos 100 exemplos de nomes e termos que não podem ser registrados no Brasil.
- A mesma
- Aborto
- Acolhedora
- A declarar
- Aquilo que eu gosto
- Amateur
- Anal
- Andarilho
- Arrombado
- Atimorto
- Babaca
- Bacanal
- Bacurinha
- Bicha
- Biscoito recheado
- Boca banguela
- Banguela
- Boquete
- Bucéfula
- Bunda
- Buttman
- Cabaça
- Caixa dos prazeres
- Cachorra
- Cadáver
- Cadastrado
- Calcinha
- Capô de fusca
- Caverna misteriosa
- Chalerinha
- Chatico
- Chupada
- Cocota
- Cona
- Concha
- Desconhecido
- Desejada
- Diretoria
- Dita-cuja
- Encantada
- Erotica
- Esfiha
- Fetiche
- Fantasias sexuais
- Fulano de Tal
- Garagem da frente
- Identidade desconhecida
- House of love
- Idiota
- Informado
- Inexistente
- Largo do bilau
- Mamãe Noel
- Massa folhada
- Mulher
- Não consta
- Não cadastrado
- Não declarado
- Não identificado
- My precious
- Pai ignorado
- Porca do parafuso
- Olho de Tandera
- Sem mãe
- Recém nascido
- Sem informação
- Sonho recheado
- Pimpolha
- Pitbicha
- Prostituta
- Putz
- Quenga
- Tesouro de pobre
- Rua sem saída
- Sadismo
- Safado
- Sapeca
- Secretária
- Setor de embarque
- Sexo
- Suruba
- Taio
- Testador de batina
- Taturana
- Tentativa
- Tesão
- Tomas Turbando
- Triângulo
- Transexual
- Travesseirinho
- Túnel do afogamento
- Uh Tererê
- Vagabundo
- Velcro
- Vibrador
- Vídeo caseiro
- Xumbrega
- XX faleceu xx
- Zona do agrião
- Cachorro
- Voyeurismo
Alteração de nome ficou mais fácil
Em 2022, entrou em vigor uma lei que simplificou e reduziu os custos do processo para trocar de nome e sobrenome no Brasil. A nova regra também permite que pais alterem o nome do bebê recém-registrado em qualquer circunstância, no prazo de até 15 dias após o registro.
Antes, somente pessoas cujo nome causasse constrangimento ou tivesse erro de grafia poderiam escolher outro. O direito também era garantido a testemunhas de crimes que precisavam de proteção ou a indivíduos que desejassem adotar oficialmente um apelido notório.
Para realizar a troca, era necessário contratar um advogado, abrir um processo na Justiça, apresentar uma justificativa plausível e esperar a decisão do juiz.
Agora, basta ter 18 anos ou mais e solicitar a troca em qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil espalhados pelo país. A taxa varia de R$ 100 a R$ 400, conforme o estado.
O cidadão também pode alterar seu sobrenome, mas existem limitações. O solicitante deve comprovar relação direta com o sobrenome desejado para pedir a substituição diretamente no cartório.
A mudança de prenome pode ser realizada no cartório apenas uma vez, de acordo com a lei. Em caso de necessidade de nova alteração, será necessária autorização judicial. Já para o sobrenome, não há limite de vezes.
FONTE CAPITALIST