O aborto voltou à discussão esta semana após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar uma PEC que impede o aborto em qualquer situação
Em Minas Gerais, neste ano, 2.708 crianças e adolescentes de 0 a 17 foram estupradas: isso significa, pelo menos, 10 abusos sexuais denunciados por dia. Entre as que engravidaram, a maioria esmagadora não fez o aborto previsto por lei no caso de estupro.
Até agosto, 383 crianças de até 14 anos tiveram os filhos dos abusadores e apenas quatro interromperam a gravidez no estado. Na capital mineira, até outubro, 29 meninas pariram e cinco realizaram o procedimento. Os dados foram solicitados pela Itatiaia às secretarias de Saúde e Segurança Pública de Minas, que compilam estatísticas de procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em meio a esse cenário, o aborto voltou à discussão esta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta a Emenda à Constituição que impede o aborto em qualquer situação, ou seja, mesmo nos três casos previstos em lei — um deles sendo justamente o de crianças e adolescentes estupradas terem a opção de não levar a gestação a cabo.
Aborto legal no Brasil
O aborto é crime no Brasil. No entanto, o paíspermite a interrupção da gravidez em três casos:
- estupro;
- risco de vida à gestante e ao feto;
- feto anencéfalo: má formação do cérebro do feto que não permite que ele sobreviva fora do útero materno
Abortos em Minas Gerais
Qualquer relação sexual com menor de 14 anos é, por lei, considerada estupro de vulnerável — quando não há possibilidade de consentimento. Está no artigo 2017-A do Código Penal Brasileiro, que diz: “Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. Diante disso, essas meninas têm o direito de abortar legalmente no país.
Segundo a Secretaria de Saúde, não é possível levantar o número de meninas de até 14 anos engravidadas pelo abusador. Mas, em Belo Horizonte, foram este ano, foram 29 partos em meninas e 5 partos, até outubro.
Em Minas, em 2023, foram 748 gestantes, e, em 2022, 734. O número de abortos legais em meninas de até 14 anos é bem menor do que o de crianças que deram seguimento à gravidez: 8 em 2022 e 14 em 2023.
Partos realizados de 10 a 14 anos em Minas
2024: 383 (até agosto)
2023: 748
2022: 734
fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
Partos realizados de 10 a 14 anos em Belo Horizonte
2024: 29 (até outubro)
2023: 45
2022: 40
fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
Abortos realizados em meninas de até 14 anos em Minas
2024: 4 (até agosto)
2023: 14
2022: 8
fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
Abortos realizados em meninas de até 14 anos em BH
2024: 5 (até outubro)
2023: 5
2022:5
fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
Estupro consumado de 6 a 17 anos em Minas
2024: 2.708 (até setembro)
2023: 2.596
2022: 2.506
fonte: Secretaria de Segurança de Minas Gerais (Sejusp)
Nova proposta
A proposta, de autoria do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), altera o artigo 5º da Constituição para estabelecer que o direito à vida é inviolável “desde a concepção”.
Em sua justificativa, argumenta que “a vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção”. Assim, segundo ele, a garantia tem que ser estendida também aos fetos. Sendo assim, ficam prejudicadas as mencionadas situações em que o aborto é permitido atualmente.
Consequências
Para Camila Rufato, advogada e cofundadora do Direito Dela, a PEC representa uma grave regressão nos direitos conquistados pelas mulheres no Brasil. “Revogar essas garantias colocaria em risco a saúde e a vida de milhares de mulheres, especialmente as mais vulneráveis”, disse.
“Nesse contexto, a aprovação da PEC obrigaria essas meninas, vítimas de estupro, a manterem gestações forçadas, aprofundando traumas físicos e emocionais”, acrescentou.
Camila ainda ressalta que a proposta também ignora o impacto socioeconômico dessa proibição, tendo em vista que mulheres ricas continuariam a ter acesso a abortos seguros em clínicas privadas ou no exterior.
Carla Silene, advogada criminalista e professora no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), questiona quais seriam os critérios para tratar a situação de risco de vida à gestante. “Teremos critérios para isso? Prevalecerá a vida do bebê em detrimento da vida da mãe? Isso não tá claro”, disse.
Ela acredita que, caso aprovada, a lei aumentaria o número de abortos clandestinos e até mesmo de suicídios de mulheres vítimas de estupro.
FONTE ITATIAIA