O calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025 foram publicados nesta sexta-feira (27) pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). O valor do imposto pode ser consultado neste link. A partir do próximo ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro. A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Bom Pagador
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”. Ou seja, quem paga em cota única e ainda têm o benefício poderá deduzir 6% do IPVA.
Os descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo. Contestação dos valores. Proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.