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Lamim (MG): nota da Secretaria de Estado da Educação sobre creche: autorização de funcionamento somente após adequações

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) esclarece que a Escola Municipal Infantil Professora Maria Luiza Santos Reis – Dona Lilita, em Lamim, foi autorizada a funcionar na modalidade de educação infantil – Creche pela Portaria nº 1/2020, com base na Resolução CEE 443/2001, que à época regulamentava a organização e funcionamento da modalidade. As atividades da referida instituição, iniciadas em agosto de 2024, seguiram as normas da Portaria vigente até a publicação da nova resolução. No entanto, a Resolução CEE 472/2019 (também publicada em 2020) revogou a CEE 443/2001, estabelecendo novas diretrizes para a educação infantil, incluindo exigências mais detalhadas de infraestrutura.

Diante disso, e com o término da validade da autorização anterior, a SEE/MG, por meio da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Conselheiro Lafaiete, notificou a Secretaria Municipal de Educação de Lamim para adequar a infraestrutura da escola às novas normas. Essa adequação é necessária para a renovação da autorização de funcionamento. A SEE/MG reitera seu compromisso com a qualidade da educação pública no estado e acompanha as adequações necessárias para que as unidades educacionais atendam aos padrões exigidos e possam oferecer um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento das crianças.

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