Motoristas que têm direito devem pedir isenção no site da Fazenda; tributo só começa a ser pago em fevereiro
No início do ano, os motoristas brasileiros devem pagar o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em Minas Gerais, a data da cobrança mudou: uma lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) alterou a data de pagamento para fevereiro.
A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em uma parcela única ou em três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. No entanto, nem todos os carros exigem o pagamento do imposto.
A isenção atinge, por exemplo, carros fabricados antes de 1995, táxis, veículos usados para transporte escolar e a frota do estado. (Veja a lista completa abaixo).
Os motoristas que não precisarem pagar o tributo devem pedir pela isenção no site da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Veja detalhes dos carros que são isentos de IPVA:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico (carros com declaração de valor histórico e fabricados antes de 1995);
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
FONTE: ITATIAIA