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A POLÊMICA DO SINO REPERCUTE NO BRASIL: “Quem veio primeiro, o sino ou o reclamante?. Toque deverá ser interrompido entre 0h30 e 4h15 da madrugada

Em decisão liminar, a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, concedeu em parte o pedido e determinou que seja cumprido o acordo relacionado ao toque do relógio no período noturno, firmado entre o padre responsável pela Paróquia Nossa Senhora da Piedade em Rio Espera e um morador vizinho. 

O cirurgião dentista ajuizou a ação de obrigação de fazer cominada com pedido de tutela antecipada afirmando que mora ao lado da igreja e que sua família vem sendo perturbada pelo som do sino, que é tocado frequentemente ao longo do dia, mesmo de madrugada, desobedecendo às normas de silêncio da localidade.

O cidadão sustentou que, apesar de já ter sido firmado acordo com o pároco, as badaladas permanecem. Assim, ele requereu a interrupção do toque do sino da igreja em horários noturnos, limitando-o ao intervalo das 7h às 19h. Ela afirmou que ficou comprovada a probabilidade de direito do morador porque o acordo realizado entre as partes, homologado em audiência de conciliação, estabeleceu que o relógio deveria ficar inativo entre 0h30 e 4h15.

A juíza Célia Andrade também considerou que o perigo da demora está presente, pois, havendo descumprimento do acordo, a qualidade de vida dos autores do pedido poderá ser afetada diretamente, principalmente levando em conta o fato de que duas crianças residem no local.

Contudo, a magistrada ressaltou que a solicitação dos moradores ultrapassa os termos do acordo, pois no documento consta o período de silêncio compreendido entre 00h30 e 4h15, não existindo qualquer disposição sobre o limite de permissão entre 7h e 19h. O processo segue tramitando.

ARTIGO: “Quem veio primeiro, o sino ou o reclamante?.

Como pode uma pessoa comprar uma casa na praça principal de uma cidade, ao lado da Igreja Matriz, e depois querer calar o relógio que foi instalado na Igreja há mais de 60 anos? Ele não percebeu o som do relógio quando comprou? Tem problema auditivo? Comprou sem saber que ali havia uma Igreja Matriz onde a maior parte de nossa Comunidade se reúne, nos nascimentos, nas comemorações e nas despedidas?

Outrossim, a casa de meus pais é na Praça do Rosário. Podemos nós requerer judicialmente que fechem os bares, lanchonetes e restaurantes da praça por causa do barulho? Podemos pleitear o cancelamento do Carnaval e das festividades no local porque “temos direito ao silêncio” ? É RAZOÁVEL?

(PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE)

PRINCIPIO DA PRIMAZIA DO INTERESSE PUBLICO Há décadas o soar do relógio é ouvido e admirado por nós moradores e pelos turistas. Ele é muito importante em nosso cotidiano, tornou-se “a vida da praca”. Sem o seu som, a Igreja ficou cálida, a Praça da Piedade sem vida e nosso dia a dia sem cor!

É fato notório o grande transtorno e tristeza que essa decisão liminar para desligar o relógio desencadeou para toda nossa comunidade.

É CORRETA A ANALISE DO JULGADOR quando deu mais importância ao interesse de um PARTICULAR do que às necessidades e interesses da COMUNIDADE? (PRINCíPIO DA PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO)

Nós estaremos juntos, atentos e atuantes nessa causa!

Aprendemos a fé, união e a perseverança na Igreja, e assim adquirimos força para erguê-la e hoje ouvimos sua voz, doces badaladas adentrando por nossos lares todas as manhãs, e todas as tardes, despertando-nos para o trabalho, convidando-nos para a oração…

TIRAR O SOM DO RELÓGIO É CALAR A IGREJA MATRIZ, É TRANSFORMAR A LINDA PRACA DA PIEDADE EM UM LOCAL MÓRBIDO, INSOSSO,

É LEVAR TRISTEZA AOS NOSSOS LARES, INCLUSIVE ATÉ AOS LARES DOS QUE HOJE RESIDEM FORA, É ROUBAR NOSSO ACERVO CULTURAL, POIS QUE, O SOM DO RELOGIO INTEGRA O TRINÔMIO MATRIZ, HOSPITAL E EDUCANDARIO, ERGUIDO COM OS BRAÇOS E O SUOR DE NOSSA COMUNIDADE, A MESMA QUE RESTA ULTRAJADA PELO ALUDIDO PROCESSO QUE VISA CALAR NOSSO SINO! Avante conterrâneos!

  • Paulo Eugênio Nogueira de São José– De Rio Espera-MG- Fii do Luís Anjo e da Dona Naná

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