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FGTS liberado: veja quem ainda pode sacar até R$ 3 mil e como garantir seu dinheiro antes do prazo final

Milhões de brasileiros poderão sacar até R$ 3 mil do FGTS a partir desta quinta-feira (6)! Confira agora quem tem direito, como sacar e as novas regras do saque-aniversário que podem impactar seu bolso. Fique por dentro dos prazos, veja se seu nome está na lista e não perca a chance de resgatar seu dinheiro!

Em meio a um cenário econômico desafiador, uma notícia surge como um alívio para milhões de brasileiros: a partir desta quinta-feira, 6 de março de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão acessar valores retidos de até R$ 3 mil.

Essa medida provisória, anunciada pelo governo federal, busca injetar aproximadamente R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Para estar apto a realizar o saque, é necessário que o trabalhador:

  • Tenha optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS.
  • Tenha sido demitido sem justa causa no período entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
  • Possua saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem verificar o saldo disponível em suas contas do FGTS por meio das seguintes opções:

Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS):

  1. Baixe e instale o aplicativo oficial do FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone.
  2. Abra o aplicativo e faça login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, selecione a opção “Cadastre-se” e siga as instruções fornecidas.
  3. Na tela inicial, você poderá visualizar o saldo das suas contas vinculadas ao FGTS. Para detalhes específicos de cada conta, selecione a empresa desejada.
  4. Para salvar ou compartilhar o extrato, utilize a opção “Gerar extrato PDF” disponível no aplicativo.

Site da Caixa Econômica Federal:

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
  2. Navegue até a seção destinada ao FGTS e selecione a opção “Extrato do FGTS”.
  3. Informe seus dados pessoais, como CPF e NIS/PIS, e a senha cadastrada. Caso não possua senha, será necessário realizar o cadastro.
  4. Após o login, você poderá consultar o saldo e o extrato completo das suas contas vinculadas ao FGTS.

Atendimento presencial:

Caso prefira, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de documento de identificação com foto e carteira de trabalho para obter informações sobre o saldo do FGTS.

Como será realizado o pagamento?

O processo de pagamento dos valores do FGTS seguirá diferentes modalidades, conforme a situação de cada trabalhador:

Pagamento automático:

Trabalhadores que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS receberão o crédito automaticamente nessa conta a partir de 6 de março de 2025, para valores de até R$ 3 mil. Não será necessário comparecer a uma agência para efetuar o saque.

Saque presencial:

Para aqueles que não informaram uma conta bancária no aplicativo, o saque poderá ser realizado das seguintes formas:

  • Casas lotéricas e terminais de autoatendimento: Utilizando o Cartão Cidadão e a respectiva senha.
  • Agências da Caixa Econômica Federal: Apresentando um documento de identificação oficial com foto e a carteira de trabalho.

Calendário de pagamentos

A liberação dos valores seguirá um cronograma específico, dividido em duas etapas principais:

Primeira parcela (até R$ 3 mil):

  • 6 de março de 2025: Nascidos entre janeiro e abril que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS.
  • 7 de março de 2025: Nascidos entre maio e agosto.
  • 10 de março de 2025: Nascidos entre setembro e dezembro.

Segunda parcela (valores acima de R$ 3 mil):

  • 17 de junho de 2025: Nascidos entre janeiro e abril que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS.
  • 18 de junho de 2025: Nascidos entre maio e agosto.
  • 19 de junho de 2025: Nascidos entre setembro e dezembro.

Como criar uma conta no aplicativo FGTS

Para facilitar o acesso aos recursos e informações sobre o saque do FGTS, é recomendável que os trabalhadores criem uma conta no aplicativo oficial. Aqui está um guia passo a passo para realizar esse processo:

  1. Localize o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone (App Store ou Play Store).
  2. Instale o aplicativo e abra-o.
  3. Selecione a opção “Entrar no aplicativo” e, em seguida, “Cadastre-se”.
  4. Preencha os campos solicitados com seus dados pessoais (CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail).
  5. Crie uma senha segura para sua conta.
  6. Vincule seu número de telefone celular ao CPF cadastrado.
  7. Insira o código de verificação recebido via SMS.
  8. Ative sua conta clicando no link enviado para o e-mail cadastrado.
  9. Acesse o aplicativo utilizando seu CPF e a senha criada.

Seguindo esses passos, você terá acesso a diversas funcionalidades relacionadas ao seu FGTS, incluindo a consulta de saldo e a indicação de conta bancária para recebimento dos valores.

Consultando o saldo do FGTS

Existem diferentes maneiras de verificar o saldo disponível em sua conta do FGTS. Vamos explorar duas opções principais:

Pelo aplicativo do FGTS:

  1. Abra o aplicativo do FGTS em seu smartphone.
  2. Insira seu CPF e senha de acesso.
  3. Na tela inicial, você verá informações sobre as empresas onde trabalhou.
  4. O saldo da empresa atual ou da última aparecerá no topo da tela.
  5. Toque sobre o saldo para visualizar movimentações detalhadas.
  6. Para salvar os dados, selecione “Gerar extrato PDF” abaixo do saldo.

Pelo site da Caixa:

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
  2. Navegue até a seção “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”.
  3. Clique na opção “FGTS”.
  4. Selecione “Extrato do FGTS”.
  5. Preencha os campos com seu PIS e CPF.
  6. Digite sua senha de acesso.
  7. No menu, escolha “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

Essa opção oferece maior flexibilidade no acesso aos recursos, porém, implica em algumas restrições, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Vantagens do saque-aniversário:

  • **Acesso anual a uma quantia do FGTS**, permitindo que o trabalhador utilize parte dos recursos sem necessidade de demissão.
  • Possibilidade de planejamento financeiro, já que o saque ocorre todo ano no mês de aniversário do beneficiário.
  • Alternativa para quem deseja usar o dinheiro para emergências ou investimentos pessoais.
  • Desvantagens do saque-aniversário:
  • Quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
  • A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória, mas, uma vez feita, o trabalhador só pode desistir e voltar à regra tradicional após 25 meses.

Como optar ou cancelar o saque-aniversário

Caso o trabalhador deseje aderir ou cancelar o saque-aniversário, é possível fazer isso pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa ou diretamente em uma agência bancária.

Passo a passo para aderir ao saque-aniversário:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login.
  2. Selecione a opção “Saque-Aniversário” no menu principal.
  3. Leia atentamente as condições e confirme a adesão.
  4. Escolha uma conta bancária para receber os valores ou opte por saque presencial.

Passo a passo para cancelar o saque-aniversário:

  1. Entre no aplicativo FGTS ou no site da Caixa.
  2. Vá até a opção de “Configurações” e depois “Modalidade de Saque”.
  3. Escolha a opção “Saque-Rescisão” para retornar ao modelo tradicional.
  4. Aguarde o prazo de 25 meses para que a alteração entre em vigor.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário?

Além de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode antecipar os valores das parcelas futuras por meio de um crédito oferecido por bancos, como a Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras autorizadas. Essa antecipação funciona como um empréstimo em que o saldo do FGTS serve como garantia.

Principais características da antecipação do saque-aniversário:

  • O trabalhador pode antecipar até três anos de saques.
  • O valor mínimo de antecipação é de R$ 500 por ano.
  • As taxas de juros costumam ser mais baixas do que as de empréstimos pessoais tradicionais.
  • O pagamento da dívida ocorre automaticamente com o desconto dos valores do saque-aniversário nos anos seguintes.

FGTS pode ser utilizado para compra da casa própria?

Sim, o FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, desde que o trabalhador atenda a alguns requisitos específicos. Essa possibilidade está disponível para financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pode ser usada para três finalidades principais:

  1. Aquisição de imóvel residencial (compra de casa ou apartamento).
  2. Amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento habitacional.
  3. Pagamento de parte das prestações do financiamento (limitado a até 12 parcelas consecutivas).

Requisitos para usar o FGTS na compra da casa própria:

  • Ter três anos ou mais de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não.
  • Não ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde deseja comprar.
  • O imóvel deve estar localizado em área urbana e ser destinado à moradia própria.
  • O valor do imóvel não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo SFH.

Como solicitar o uso do FGTS para a compra de imóvel?

  1. Entre em contato com o banco responsável pelo financiamento e solicite a utilização do FGTS.
  2. Apresente os documentos exigidos, como carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato do FGTS.
  3. O banco avaliará a documentação e realizará a liberação dos recursos, caso o trabalhador cumpra os requisitos.

Outros usos permitidos do FGTS

Além do saque em caso de demissão sem justa causa e da utilização para compra da casa própria, o FGTS também pode ser resgatado em algumas situações específicas:

  • Aposentadoria: O trabalhador que se aposenta tem direito a sacar todo o saldo do FGTS acumulado.
  • Doenças graves: Portadores de doenças graves, como câncer e HIV, podem solicitar o saque do FGTS.
  • Falecimento do trabalhador: Em caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros podem sacar o FGTS do titular falecido.
  • Desastres naturais: Se houver um desastre natural que comprometa a moradia do trabalhador, ele pode solicitar o saque emergencial do FGTS.

Dicas para usar o dinheiro do FGTS de forma inteligente

Muitos trabalhadores que recebem valores do FGTS acabam gastando sem planejamento, o que pode comprometer sua estabilidade financeira. Aqui estão algumas dicas para utilizar esse dinheiro de forma mais estratégica:

  1. Pague dívidas – Se você tem pendências financeiras, usar o FGTS para quitar débitos pode ser uma excelente forma de reduzir juros e aliviar o orçamento.
  2. Monte uma reserva de emergência – Criar uma reserva para imprevistos pode garantir mais segurança financeira.
  3. Invista em capacitação profissional – Cursos e especializações podem aumentar suas oportunidades no mercado de trabalho.
  4. Invista em ativos financeiros – Aplicações como CDBs, Tesouro Direto e fundos de investimento podem fazer seu dinheiro render mais do que a poupança.
  5. Realize melhorias na casa própria – Se você já tem um imóvel, o FGTS pode ser usado para reformas e valorização do patrimônio.

Como garantir seu saque do FGTS sem dor de cabeça?

O saque do FGTS pode ser uma excelente oportunidade para equilibrar as finanças ou investir em melhorias na qualidade de vida. No entanto, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às regras, prazos e modalidades de saque disponíveis.

Se você se enquadra nos critérios para o saque de até R$ 3 mil liberado pelo governo, verifique seu saldo o quanto antes e escolha a melhor forma de recebimento.

como você pretende usar o valor do FGTS? Vai quitar dívidas, investir ou guardar para emergências? Deixe sua opinião nos comentários!

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GAS

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