Foi marcado o julgamento do recurso da Vale contra a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a viabilidade da resolução (liquidação) coletiva dos danos individuais e determinou a inversão do ônus da prova no processo de reparação dos danos causados pela mineradora com o rompimento da barragem no Rio Paraopeba. Os embargos de declaração da Vale serão analisados na quinta (13 de março), às 13h30, na sede do Tribunal em Belo Horizonte.
A mineradora discorda da decisão de primeira instância, mantida pelos desembargadores da segunda instância.
A Vale questiona:
- a validade da resolução coletiva;
- a legitimidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para propor a resolução coletiva;
- a necessidade de novas perícias antes que as perícias originais tenham sido totalmente concluídas;
- e a inversão do ônus da prova;
A mineradora ainda pede que o TJMG se manifeste sobre seus argumentos contra a determinação do juiz de que, ao fim das perícias, o Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) também construa uma plataforma eletrônica que facilite o acesso das pessoas às indenizações.
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O que são os embargos?
Em 24 de outubro de 2024, os desembargadores formaram maioria e votaram por manter a decisão da primeira instância. Em seguida, a mineradora opôs este recurso, chamado embargos de declaração, que normalmente tem o objetivo de preparar novos recursos para os Tribunais Superiores (STJ e STF), com alegação de contradições na decisão da segunda instância. As IJs já se manifestaram contra a posição da Vale.
São esses embargos que agora serão julgados. Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, avalia que as chances da decisão ser mantida pela justiça é grande. “Cabe dizer que os embargos, diferente de outros recursos, são julgados pelos mesmos desembargadores que proferiram a decisão. Logo, há grandes chances deles manterem a decisão em seus termos”, comenta.
Imagem de Fabiano Lana/Guaicuy
FONTE: INSTITUTO GUAICUY