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Governo faz pagamento de R$ 2.313 para quem já trabalhou com carteira assinada durante 6 meses!

Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista temporário concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Este auxílio financeiro visa proporcionar um suporte enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho. O benefício é calculado com base no salário médio dos últimos meses trabalhados e pode variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações anteriores.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Seguro-Desemprego é destinado a trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, bem como àqueles que passaram por demissão indireta. Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional também têm direito ao benefício. É importante que o trabalhador não receba outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto em casos específicos como o auxílio-acidente.

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Celular com o aplicativo da carteira de trabalho digital Foto: depositphotos.com / rafapress

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego? (requisitos)

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador formal (com carteira assinada) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Demissão Sem Justa Causa: Ter sido demitido sem justa causa (ou seja, a demissão não pode ter sido por culpa do trabalhador).
  • Tempo de Trabalho:
    • Primeira Solicitação: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • Segunda Solicitação: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • Terceira Solicitação em Diante: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • Não Estar Recebendo Benefício Previdenciário: Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.  
  • Não Ter Renda Própria: Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.  
  • Não estar em gozo de auxílio-desemprego.

Observação: Esses são os requisitos gerais para o trabalhador formal. As outras modalidades de Seguro-Desemprego têm requisitos específicos (veja abaixo).

Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?

O cálculo do Seguro-Desemprego é feito com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados. Para salários até R$ 2.138,76, multiplica-se o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Para salários acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.

Quais são as mudanças no Seguro-Desemprego em 2025?

Em 2025, o Governo Federal ajustou o valor do Seguro-Desemprego em função do novo salário mínimo. O valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, enquanto o teto foi atualizado para R$ 2.424,11. Essas mudanças visam alinhar o benefício à realidade econômica atual, garantindo maior segurança financeira aos trabalhadores desempregados.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado de forma online ou presencial. Pela internet, o trabalhador pode acessar o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para solicitações presenciais, é necessário comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ou outros postos credenciados. É importante reunir documentos como CPF, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, e a Carteira de Trabalho para realizar a solicitação.

A forma mais fácil e rápida de solicitar o Seguro-Desemprego é online:

Online:

  1. Portal Gov.br:
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
    • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
    • Faça login com sua conta gov.br.
    • Acesse a aba “Benefícios”.
    • Clique em “Seguro-Desemprego” e siga as instruções.

FONTE: MONITOR DO MERCADO

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