O Juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, Titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete Juiz de Direito, divulgou sentença para levar a júri popular J.A.B. R., A.S.M., B.T.D.D., B.V.R.F e L.A.S.L. por envolvimento direto no assassinato do jornalista e ativista Ricardo Lelis D’ Assunção, ocorrido em um sítio em Itaqui de Baixo em Itaverava (MG), em 10 de novembro de 2023, crime que chocou a região pela frieza e requintes de crueldade. Três dos suspeitos estão presos desde 14 de novembro de 2024 para garantia da ordem pública.
Já o réu B.T.D.D., no qual foi defendido pelo advogado Roney Neto, foi Impronunciado em razão de não restar provado a participação do acusado de ser o executor do crime, razão pela qual B.T.D.D não será levado à júri popular!

O caso
Consta, ainda, que “ao que se sabe, dias antes, os acusados A.. B. e J. ao discutirem sobre a postura da vítima – motivo fútil – em conjunto concluíram que, por isso, ela deveria ser severamente repreendida nos âmbitos patrimonial e físico. Assim, todos estes ali apoiaram tal ideia e, em mútuo suporte moral, a empreitada que sobreviria. Neste caminho, J. ainda contribuiu com o fornecimento os dados de contato de L. A., quem, diante de seu perfil e de crédito que com ele tinha, poderia agenciar executores.
Em sequência, instado por A., mediante promessa de recompensa, L.A. conseguiu agregar para a investida criminosa J.V., B.T. um menor e outro envolvido ainda não identificado. Neste caminho, na derradeira ocasião, estes últimos, por outro motivo fútil, com A.– corrompendo o menor – surpreendendo e dividindo tarefas de modo a dificultar a defesa da vítima, armados, se deslocaram ao seu imóvel. Ali, diante de sua breve resistência, foi por um deles certeiramente atingido no crânio, causando-lhe a morte. Tal grave resultado restou assumido por todos os denunciados, cada um com sua particular contribuição.

A peça acusatória também menciona, que “ao que se apurou, a vítima vinha postando em redes sociais notícias de desvios na administração pública municipal de Itaverava – MG que então vislumbrava estar ocorrendo, o que incomodava A. E B, agentes públicos, fútil motivo a que J. aderiu. “Ora, por isso, em mútuo suporte moral, assumindo o risco de que algo mais grave sobreviesse, juntos concordaram que Ricardo deveria ser severamente castigado com uma potente surra e a destruição de seu veículo”, cita.
Além disso, consta que: “seguindo estas, no fatídico dia, dando suporte material à empreitada, A. assumiu a direção de um Renault/Sandero recentemente adquirido pelo Município de Itaverava/MG e com ele se dirigiu à cidade de Conselheiro Lafaiete/MG. Este então buscou os parceiros de confiança previamente selecionados e incumbidos por L. para a “obra”, sem óbice de um ou outro ter sido por estes subsequentemente chamados”.