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Famílias de baixa renda podem receber 65% de desconto na conta de energia; saiba como

Cerca de 1,5 milhão de clientes estão cadastrados no programa, sendo 351 mil apenas na região metropolitana de BH

Famílias de baixa renda podem receber desconto de até 65% na conta de luz da Cemig, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício é concedido para pessoas cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo o consumo mensal de até 220 KWh. Conforme a companhia mineira, cerca de 1,5 milhão de clientes estão cadastrados no programa, sendo 351 mil apenas na região metropolitana da capital.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita o acesso à energia de qualidade para famílias de baixa renda, com valores compatíveis com a capacidade de pagamento dessa fatia da população, garantindo dignidade e contribuindo para a redução de desigualdades sociais”, afirma a gerente de Faturamento e Leitura da Cemig, Juliana Amaral.

Segundo a Cemig, para garantir a inclusão automática no benefício, é necessário manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do  CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado. Ainda conforme a companhia, desde a regulamentação da Lei 14.203/2021, a inclusão no programa acontece automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. 

“A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Juliana Amaral. Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. 

No entanto, conforme a Cemig, quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à tarifa social, sem precisar alterar a titularidade. Portanto, se o cliente mudar de imóvel, deve comunicar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido para esta nova unidade consumidora. 

Saiba quem pode ter acesso ao programa

  • Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa
  • Inscrito no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos
  • Possuir um membro da família que depende de aparelhos elétricos para tratamento médico
  • Ter na família um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Idoso
  • Pessoa com deficiência

FONTE: O TEMPO

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