Casos como o de motorista demitido despertam questionamentos sobre o uso do celular enquanto se dirige: entenda o que pode e o que não pode
Neste mês, um motorista de uma empresa de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça por ter atendido uma ligação do próprio chefe enquanto dirigia. Casos como esse despertam dúvidas sobre o uso do celular ao volante. Mas, afinal, o que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre o uso do celular ao volante. O inciso V do Artigo 252 estabelece que dirigir o veículo “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo” é considerada infração média. No entanto, essa infração se torna gravíssima caso o condutor esteja segurando ou manuseando telefone celular.
Em resumo, dirigir qualquer veículo automotor manuseando um celular é infração gravíssima. Isso acarreta uma multa no valor de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se aplica em todo o território nacional, não apenas em Minas Gerais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê punições para motoristas que utilizam fones de ouvido. O Inciso VI do Artigo 252 classifica como infração média dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Nesses casos, o infrator recebe multa de R$ 130,16 e perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que fazer para não levar multa pelo uso do celular?
O CTB é claro: manusear o celular enquanto dirige já é infração. Isso significa que o motorista não pode usar nenhuma função do aparelho manualmente ao volante. Para evitar multas, a alternativa é conectar o telefone ao sistema de som ou à central multimídia do veículo. Dessa forma, é possível operar aplicativos e funcionalidades por meio de comandos de voz, utilizando a tecnologia Bluetooth.
Os sistemas permitem espelhar a tela do celular na central multimídia. Isso possibilita que o motorista visualize, por exemplo, mapas de navegação GPS. Além disso, já é possível ouvir e ditar mensagens de texto sem tirar as mãos do volante.
E o caso de demissão por justa causa?
É importante deixar claro que demissões de funcionários não estão previstas no CTB. Tais situações são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é uma legislação distinta. No caso do motorista profissional demitido em Minas Gerais, a Justiça entendeu que ele cometeu uma falta grave.
“A empresa tinha normas internas, um regulamento interno, que orientava à não utilização do celular. É por isso que ele foi enquadrado nas alíneas de justa causa por indisciplina”, explica o advogado trabalhista Gabriel Vasconcelos.
O jurista pondera que decisões judiciais envolvem questões interpretativas e particularidades: nesse caso, uma câmera instalada no interior do veículo comprovou a infração. “Os juízes consideraram que ele, por ser um motorista profissional, tinha que ter exercido uma conduta mais correta”, conclui.
Uso do celular é causa de mortes no trânsito
No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o uso do celular ao volante já é a terceira maior causa de mortes no trânsito. Em 2022, a utilização do aparelho foi associada a cerca de 54 mil óbitos, média de 154 por dia.
Segundo o tenente-coronel da Polícia Militar Luigi Souza, especialista em trânsito, embora o consumo de álcool e o excesso de velocidade sejam as principais causas de acidentes mortais, o uso controlado do celular no trânsito também vem causando grande número de vítimas, inclusive entre os motociclistas.
De acordo com estudos da Abramet, digitar uma mensagem de texto enquanto se conduz um veículo a uma velocidade de 80 quilômetros por hora equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros. (Com Agência Brasil)