Em nota enviada a nossa redação acerca da polêmica de desocupações de terrenos às margens da BR 040 em função da duplicação entre os Bairros Pires e Jardim Profeta, em Congonhas, concessionária EPR Via Mineira informou a nossa reportagem que a faixa de domínio é uma área pública que pertence à União, localizada às margens das rodovias federais. Nos trechos concedidos, como é o caso da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, cabe à EPR Via Mineira zelar pela preservação e uso adequado desse espaço, conforme previsto em contrato. As ações de desocupação ocorrem quando há ocupações irregulares nesse espaço e são necessárias para viabilizar as obras previstas no plano de investimentos da concessão, como a duplicação da rodovia, que trarão mais segurança viária, fluidez no tráfego, valorização urbana e melhores condições de mobilidade para toda a população.
A EPR Via Mineira reitera seu compromisso com a responsabilidade social e a condução transparente desses processos. Em alinhamento com as diretrizes do contrato de concessão, foi estruturado um plano com abordagem humanizada para mitigar os impactos sobre os ocupantes em situação de vulnerabilidade. As decisões seguem critérios técnicos, legais e com foco na segurança viária, sempre orientadas pelo respeito às comunidades e pelo compromisso com o desenvolvimento sustentável da região. A concessionária permanece aberta ao diálogo e à escuta ativa da população.
