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CLIMA QUENTE. Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade por 8 anos, cassação de diplomas de eleitos em Itaverava e cidade fica cada vez mais perto de novas eleições

A Justiça Eleitoral de Conselheiro Lafaiete julgou nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, os embargos de declaração apresentados por Wanderley Lopes, Fábio de Souza Pereira e José Flaviano Pinto, contra a sentença, divulgada no dia 9/6, que havia declarado a inelegibilidade e cassado os diplomas dos representados no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

A sentença original, proferida sob o ID 134235577, foi mantida integralmente, com ajustes apenas na fundamentação da dosimetria das multas aplicadas, conforme previsto no art. 20 da Resolução TSE nº 23.735/2024.

Entenda o caso

A AIJE teve como base práticas ilícitas durante o período eleitoral de 2024, envolvendo abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio, em violação à Lei nº 9.504/97.

Na decisão embargada, o juiz Wilson Duarte Tavares determinou:

  • A inelegibilidade de José Flaviano Pinto por 8 anos, contados a partir da eleição de 06/10/2024.
  • A aplicação de multa no valor de R$15.961,50 a José Flaviano, em razão da prática cumulativa de duas condutas vedadas — demissões sem justa causa e promoção de evento artístico com conotação eleitoral.
  • A cassação dos diplomas e inelegibilidade de Wanderley Lopes e Fábio de Souza Pereira pelo mesmo período, por benefício direto do abuso de poder político/econômico.
  • Multas individuais de R$5.320,50 pela conduta vedada prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, e de R$3.192,30 pela prática de compra de votos, conforme o art. 41-A da mesma lei.

Embargos rejeitados em sua maioria

Nos embargos, os representados alegaram omissões e contradições na sentença, questionando, entre outros pontos, a caracterização de programas sociais e eventos como atos ilícitos, a potencialidade das condutas para influenciar o pleito e a legalidade das contratações e demissões de servidores.

No entanto, o juiz entendeu que os embargos buscavam, em sua maior parte, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso. A única omissão reconhecida foi quanto à falta de fundamentação específica para as multas aplicadas acima do mínimo legal, o que foi devidamente corrigido na nova decisão.

Decisão final reafirma gravidade dos atos

A Justiça Eleitoral reafirmou que os atos praticados macularam a normalidade e a legitimidade do pleito municipal, sobretudo considerando a pequena diferença de 281 votos entre os candidatos e o universo de 5.709 eleitores, o que confirma a potencial influência das condutas ilícitas no resultado das eleições.

Além disso, a sentença reconheceu o uso da máquina pública para fins eleitorais, a entrega de vantagens indevidas a eleitores e a instrumentalização de eventos públicos e sociais com fins de promoção política pessoal.

Com a decisão, os representados permanecem inelegíveis até 2032, e os diplomas continuam cassados. O Ministério Público Eleitoral já adotou medidas adicionais para apuração de possíveis crimes de falso testemunho e para garantir a execução das penalidades.

Os recursos agora seguem ao Tribunal Regional Eleitoral. Há também uma outra ação de abuso de poder econômico nas eleições.

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