Trabalhadores demitidos sem justa causa podem requerer até R$ 2.424,11 pelo seguro-desemprego, com base no novo salário mínimo.
Recentemente, o seguro-desemprego passou por ajustes importantes para atender melhor aos trabalhadores brasileiros.
Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.518, os valores das parcelas desse benefício foram também reajustados. Essa mudança visa preservar o poder aquisitivo do trabalhador, garantindo que as necessidades básicas continuem a ser supridas.
Para muitos, esse auxílio representa um alívio temporário enquanto buscam recolocação no mercado de trabalho. Agora, trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e mantiveram vínculo formal nos últimos 18 meses podem acessar essa ajuda financeira. O teto do seguro foi estabelecido em R$ 2.424,11 de acordo com as novas normas.
O reajuste também está diretamente ligado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), refletindo a inflação acumulada no período.
Com isso, além de ampliar a proteção social, busca-se oferecer justiça e segurança a quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.
Quem pode solicitar o benefício?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. A elegibilidade varia conforme o histórico de trabalho.
Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda, o mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, exige-se um vínculo de 6 meses antes da demissão.
Como é calculado o valor do benefício?
O cálculo do seguro-desemprego depende da média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Veja como funciona:
- Para salários de até R$ 2.138,76, aplica-se 80% sobre a média.
- Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 têm uma fórmula progressiva.
- Para salários acima de R$ 3.564,96, o valor é fixo no teto de R$ 2.424,11.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo foi modernizado para facilitar o acesso. Pode ser feito online pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Há também a opção de solicitação presencial nas unidades do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs). O trabalhador deve respeitar o prazo de 7 a 120 dias após a demissão para realizar o pedido.
Com essas mudanças, visa-se não apenas a adequação ao novo salário mínimo, mas também uma resposta eficaz aos desafios econômicos recentes.
O seguro-desemprego atualizado representa um importante suporte na proteção social dos trabalhadores brasileiros, garantindo uma transição mais segura para aqueles que se encontram desempregados.
FONTE: CAPITALIST