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Alerta da Anvisa: papinha infantil sem licença, molho com ingrediente perigoso e creme com promessa falsa são retirados do mercado

Novas determinações publicadas no Diário Oficial da União afetam a comercialização de alimentos e cosméticos em todo o país, visando a segurança do consumidor.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu novas resoluções que impactam diretamente o mercado consumidor. A agência proibiu a venda dos alimentos infantis “PF da Nina”, determinou o recolhimento de um lote do molho de pimenta Ubon e suspendeu um creme corporal “Adeus”. As medidas foram oficializadas na última quinta-feira (28).

Molho de pimenta Ubon: um ingrediente secreto e perigoso

A Anvisa determinou a suspensão da comercialização do lote 4512823 do molho de pimenta extra forte da marca Ubon. A decisão ocorreu após a detecção de dióxido de enxofre em sua composição, substância que não havia sido declarada no rótulo.

Segundo a agência, a presença de dióxido de enxofre em alimentos, quando não informada, representa um risco. O composto químico pode provocar reações alérgicas em pessoas que possuem sensibilidade a ele.

Alimentos infantis “PF da Nina”: proibidos por falta de licença e higiene

Os produtos “PF da Nina”, que incluem alimentos infantis e de transição para lactentes, foram proibidos em todo o território brasileiro. A Anvisa também ordenou a apreensão das unidades que estiverem sendo comercializadas.

A medida foi tomada com base em um Relatório de Inspeção Sanitária que comprovou que a empresa responsável produzia os itens sem a devida licença sanitária. Além disso, a fabricante não cumpria as Boas Práticas de Fabricação, requisitos obrigatórios para a produção de alimentos, especialmente os destinados ao público infantil.

Creme corporal “Adeus”: a promessa falsa que levou à suspensão

Outro produto afetado foi o creme multifuncional “Adeus”, da JSA Indústria de Cosméticos Ltda. A Anvisa suspendeu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do item.

A autarquia apontou que o produto, embora regularizado como cosmético, apresentava características farmacológicas. Suas promessas de tratamento e cura não são permitidas para essa categoria de produto, o que levou à sua suspensão.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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