A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete recebeu, no último dia 25 de setembro, uma indicação do vereador João Paulo Fernandes Resende sugerindo ao Executivo o envio de um projeto de lei que cria o programa “Multa do Bem Azul”. A iniciativa prevê a remissão parcial de multas de trânsito e estacionamento, mediante doação a entidades de utilidade pública regularmente cadastradas no município.
De acordo com o anteprojeto apresentado, os motoristas que tiverem débitos até 31 de dezembro de 2024 poderão obter o perdão integral do valor da multa, desde que façam uma doação correspondente a 10% da dívida a instituições sem fins lucrativos de Lafaiete. Essas entidades deverão ser reconhecidas como de utilidade pública municipal e atuar, prioritariamente, na assistência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O programa, contudo, não se aplicará a todas as infrações. Estão excluídas do benefício as infrações gravíssimas, reincidências em menos de 12 meses e aquelas ligadas a embriaguez ao volante, racha, fuga de blitz ou acidentes com vítimas.
O prazo de adesão, caso a lei seja aprovada e regulamentada, será de 90 dias. A proposta abrange apenas multas em aberto, inscritas ou não em dívida ativa, sem possibilidade de restituição para quem já quitou os débitos.
Na justificativa, o vereador argumenta que a medida busca dar uma função social às penalidades de trânsito, conciliando o caráter punitivo e pedagógico das multas com ações de interesse coletivo. Ele ressalta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro destine os recursos arrecadados a sinalização, fiscalização e educação no trânsito, muitas vezes há baixa eficiência na aplicação.
“O projeto pretende corrigir distorções, direcionando parte dos valores para programas sociais de relevância, sem descuidar das finalidades já previstas em lei”, afirma o parlamentar.
Se acolhida pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, a medida pode transformar multas em recursos para fortalecer entidades sociais, ao mesmo tempo em que promove maior percepção de justiça e legitimidade na aplicação das sanções administrativas.