Marisa Lojas é multada em R$ 1 milhão por cobranças indevidas de seguros sem autorização de clientes.
A Marisa Lojas S/A foi multada em mais de R$ 1 milhão pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por incluir seguros e serviços extras nas faturas de cartão sem autorização.
Clientes reclamam que tentar cancelar ou recuperar os valores virou um verdadeiro labirinto burocrático, colocando a rede sob os holofotes do órgão de defesa do consumidor.
A Marisa contesta a penalidade, alegando que os fatos ocorreram antes de 2018 e que decisões anteriores já haviam anulado processos similares. Mesmo assim, a investigação atual segue em curso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, mantendo o caso em evidência.
Para consumidores, o episódio serve como um alerta vermelho: sempre confira suas faturas e questione cobranças suspeitas. Para o varejo, reforça que transparência e respeito ao cliente não são apenas boas práticas — são obrigações legais, e descuidar delas pode sair muito caro.
Como ocorreram as cobranças
Segundo o órgão, a empresa vinculava serviços acessórios, como seguros, às faturas dos cartões que administra sem o consentimento expresso dos clientes. Ao perceberem os valores, os consumidores que buscavam cancelamentos e estornos enfrentavam repetidas barreiras que impediam a exclusão da cobrança.
Muitos clientes precisaram acionar o atendimento da varejista diversas vezes até obterem resposta.
O Procon considerou a gravidade das práticas, sobretudo em vista do porte econômico da companhia e do benefício financeiro obtido com as cobranças. Além disso, avaliou a recorrência dos relatos e determinou uma multa compatível com a extensão do dano.
O que diz a Marisa
A Marisa sustenta que a decisão repete enunciados que já motivaram anulação em segunda instância. Por isso, vê espaço para revisão também agora. A empresa reafirma seu compromisso com a conformidade legal e informa que o tema permanece sob análise nas esferas administrativa e judicial.
Como agir diante de cobrança indevida
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação e coíbe práticas que explorem a vulnerabilidade do cliente. Nesse sentido, a norma respalda pedidos de cancelamento imediato e de devolução de valores cobrados sem consentimento.
- Conteste a cobrança com a administradora do cartão, preferencialmente por escrito, e solicite protocolo.
- Requeira o cancelamento imediato do serviço não solicitado e estorno integral dos valores.
- Guarde comprovantes e números de atendimento para eventual ação.
- Registre reclamação no Procon do seu estado.
O caso expõe tensões entre práticas comerciais no varejo e a regulação de serviços financeiros atrelados a cartões. Enquanto a discussão avança nos tribunais e no âmbito administrativo, consumidores seguem atentos a faturas e direitos, amparados pelo CDC e por órgãos de fiscalização.
FONTE: CAPITALIST