Uma Ação Popular protocolada na Comarca de Congonhas (MG) coloca sob escrutínio a Lei Municipal nº 4.287/2024 e portarias da Câmara Municipal que criaram ou mantiveram um número elevado de cargos em comissão, com um valor da causa estipulado em R$ 13.690.929,44. Este montante representa o gasto anual projetado para 2025 com as posições questionadas.
A ação, movida pela cidadã Maria Rosa de Paiva, aponta para uma grave desproporcionalidade na Casa Legislativa. Segundo a petição, a Câmara contava com apenas 18 servidores efetivos em março de 2025, enquanto o número de servidores comissionados, de livre nomeação, chegava a mais de 160, estabelecendo uma proporção de 8,88 comissionados para cada efetivo.
Os cargos questionados totalizam 149 posições, incluindo 130 para Gabinetes Parlamentares. A autora alega que a lei é lesiva ao patrimônio público e viola a moralidade administrativa, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de os cargos comissionados se destinarem exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), atuando no processo, já se manifestou, solicitando que a Câmara Municipal demonstre a estrita legalidade e o cumprimento das regras para os cargos. O órgão ministerial exige provas de que as funções se encaixam em atividades de confiança (direção, chefia e assessoramento) e que o número de comissionados guarda a devida proporcionalidade com o quadro efetivo e as necessidades da Casa.
A ação popular busca a anulação da lei e a suspensão imediata das nomeações. Entre os réus estão a Câmara Municipal, o Município de Congonhas e os presidentes das Mesas Diretoras dos biênios 2023-2024 e 2025-2026
O outro lado
A nopta enviada a nossa reportagem, a Câmara informou que em relação ao processo judicial que trata da criação de cargos, ela “esclarece que, conforme a última decisão proferida pela Justiça, foi retirada do polo passivo da ação. Dessa forma, eventuais manifestações nos autos caberão exclusivamente ao Município, representado pelo Poder Executivo, parte que permanece no processo. A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência de todos os seus atos administrativos”.