condenação ocorreu em função do fornecimento reiterado de refeições inadequadas para o consumo, contendo inclusive lavas e insetos
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a negligência no fornecimento de alimentação imprópria e violação à dignidade do trabalhador. A empresa recorreu da decisão e o processo aguarda recurso do TST. Uma empresa do setor da construção civil que prestava serviços na cidade de Congonhas, Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. A condenação ocorreu em função do fornecimento reiterado de refeições inadequadas para o consumo, contendo inclusive lavas e insetos.
O julgamento foi conduzido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com sede em Minas Gerais. Os desembargadores reconheceram a gravidade do episódio e o descuido da construtora com a saúde de seus empregados.
Ficou comprovado que a alimentação fornecida aos trabalhadores era de baixa qualidade e inclusive causou intoxicação gastrointestinal em trabalhadores. Para a Justiça, o fornecimento de refeições impróprias configura uma violação direta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, conforme previstos na Constituição Federal. A decisão reforça que a negligência da empresa violou a dignidade e a integridade física do empregado.
A advogada trabalhista Dra. Lillian Marzano do Escritório do Escritório Marzano Advocacia, que defendeu os direitos do trabalhador no processo, destacou que a saúde e a segurança alimentar são direitos básicos e que a negligência corporativa “coloca em risco a vida de quem sustenta sua operação”. Ela afirmou que a condenação “reafirma que o ambiente de trabalho deve ser digno, seguro e humano”.
O entendimento da corte de Minas Gerais reforça que a negligência da empregadora com a saúde do trabalhador gera responsabilidade civil.
Além da indenização por dano moral pela intoxicação alimentar, o Tribunal também determinou o pagamento de indenização por acúmulo de função e descumprimento do intervalo intrajornada. No entanto, esses pontos foram considerados de caráter complementar diante da repercussão mais grave do dano moral sofrido pelo empregado devido à alimentação inadequada.
A construtora apresentou recurso, e o processo segue pendente de análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).