O Diário dos Campos encerra neste domingo (26) a série especial sobre as principais mudanças previstas para o novo Código Civil brasileiro. Para esclarecer alguns pontos da reforma, o advogado Pedro Del Bem, especialista em Direito Civil, concedeu uma entrevista ao DC. Nesta quarta e última parte, ele comenta sobre o regime a compensação por trabalho doméstico do (a) parceiro (a) em caso de separação e também pensões para gestantes.
O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe alterações significativas no tratamento jurídico de separações conjugais, especialmente no que se refere à valorização do trabalho doméstico e à criação de um novo modelo de pensão alimentícia compensatória.
Entre as inovações, o texto prevê que, mesmo no regime de separação de bens, o cônjuge que se dedicou aos cuidados do lar e da família terá direito a uma compensação financeira, a ser fixada pelo juiz no momento da dissolução da união, caso não haja acordo entre as partes.
Equilíbrio pós-separação
Pedro, do escritório Salamacha Advogados, explica que projeto cria um novo capítulo no Código Civil para regulamentar os alimentos compensatórios. Diferente da pensão alimentícia tradicional, voltada à subsistência, essa modalidade tem como objetivo recompor o padrão de vida de um dos cônjuges após a separação, quando comprovado desequilíbrio econômico significativo entre as partes. “A compensação é sobre o patrimônio e não para subsistência”, diz.
Segundo o texto, a compensação poderá ocorrer por meio de prestação única em dinheiro; transferência de bem móvel ou imóvel ou pensão por tempo determinado.
No entanto, não será possível cumular alimentos compensatórios com alimentos existenciais, e o inadimplemento desse tipo de pensão não poderá resultar em prisão civil.
O PL também prevê o pagamento mensal de alimentos compensatórios patrimoniais, quando a meação do casal for composta por bens que geram renda, mas estejam sob posse exclusiva de um dos ex-cônjuges, até a efetiva partilha dos bens.
Pensão para gestantes
Outra novidade do projeto, destaca o advogado, é a previsão de alimentos ao nascituro e à gestante. Havendo indícios de paternidade, o suposto pai poderá ser obrigado a contribuir com os custos da gravidez, desde a concepção até o nascimento. A pensão engloba despesas com alimentação da gestante e do nascituro; assistência médica e psicológica; medicamentos e exames e outras despesas relacionadas à gestação, conforme avaliação do juiz.
Após o nascimento, os alimentos passam a ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do filho, com possibilidade de revisão judicial.
Série especial do DC
A série especial do DC buscou explicar as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 4/2025, que trata da reforma do Código Civil. A proposta tramita no Senado e altera ou revoga quase 900 artigos do Código Civil – em vigor desde 2002 –, que possui 2.063 dispositivos, além de acrescentar 300 novos.
Entre os objetivos centrais da reforma está a modernização do Código Civil, adequando-o às transformações sociais, culturais e tecnológicas das últimas duas décadas. A atualização busca reforçar a proteção dos direitos fundamentais, simplificar procedimentos e trazer mais segurança jurídica.
FONTE: DC MAIS



