Empresas têm data para depositar a primeira parte do 13º salário. Veja quem tem direito e como proceder em caso de problemas.
O décimo terceiro salário é um dos momentos mais aguardados do ano pelos trabalhadores brasileiros, e também uma das principais obrigações das empresas.
Em 2025, a data-limite para o pagamento da primeira parcela é 28 de novembro, uma sexta-feira. O prazo foi antecipado porque o dia 30, normalmente considerado o último dia para o depósito, cairá em um domingo.
Esse benefício, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, representa uma gratificação anual que valoriza o trabalhador formal.
Seja pago de forma integral ou proporcional, o 13º deve constar na folha de pagamento de todos os empregados com registro em carteira, independentemente do tempo de serviço.
O que é o 13º salário e quem tem direito?
O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, geralmente com pagamento antecipado pelo governo. Em 2025, por exemplo, as duas parcelas destinadas a esse grupo foram liberadas entre abril e junho.
O direito também se estende a trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença, com o valor sendo dividido entre a empresa e o INSS, conforme o período de afastamento.
No entanto, funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício. Já nos casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional deve ser pago junto às verbas rescisórias.

Quando e como o pagamento deve ser feito?
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro vai de fevereiro até o final de novembro, podendo ser antecipado em situações específicas, como no período de férias ou no mês de aniversário do colaborador.
Por isso, é importante confirmar se o valor já foi depositado anteriormente, evitando confusões ou expectativas incorretas.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto recebido no mês anterior, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. As deduções são aplicadas somente na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral é destinado aos profissionais que trabalharam durante todo o ano.
Já os recém-contratados recebem valores proporcionais ao número de meses trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
Exemplo prático:
- Um empregado contratado até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao décimo terceiro integral.
- Já quem ingressou na empresa em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O não pagamento do décimo terceiro no prazo legal é considerado infração trabalhista, sujeitando a empresa a multa administrativa aplicada por funcionário prejudicado.
Caso o valor não seja depositado, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o departamento financeiro para esclarecer o problema.
Se não houver solução, é possível registrar uma denúncia anônima junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do sistema online do governo federal ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Outra alternativa é buscar apoio do sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar a resolução da pendência.
Cumprir o pagamento do décimo terceiro salário em dia é mais do que uma obrigação legal, é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação dos profissionais ao longo do ano, garantindo um fim de ano mais tranquilo para trabalhadores e empregadores.
FONTE: CAPITALIST



