Benefício garantirá um salário mínimo mensal a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio com até 18 anos, desde que a família esteja no CadÚnico e tenha baixa renda. Especialistas veem avanço, mas alertam que o país ainda bate recordes de feminicídios.
A partir de dezembro, o governo federal deve começar a pagar a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio, quase dois anos após a criação da lei que instituiu o benefício. A confirmação foi feita pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em entrevista ao programa “Bom Dia, Ministra”, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Segundo a ministra, a nova pensão é vista como “uma reparação mínima do Estado brasileiro” para crianças e adolescentes que perderam a mãe por razão de gênero e, muitas vezes, passaram a viver com avós ou outros parentes sem qualquer renda garantida.
O benefício foi previsto na Lei nº 14.717/2023, que criou uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio, e regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025, publicado no fim de setembro no Diário Oficial da União.
Na prática, a medida cria uma nova camada de proteção social para órfãos do feminicídio, em um país onde esse tipo de crime alcançou recorde histórico em 2024, com 1.492 mulheres assassinadas por motivo de gênero, o equivalente a quatro mortes por dia, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Como funciona a pensão especial para órfãos do feminicídio
A pensão especial garante o pagamento mensal de um salário mínimo, hoje em R$ 1.518, para cada núcleo familiar com filhos ou dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio. O valor é dividido em partes iguais quando há mais de um beneficiário na mesma família.
Apesar do nome, especialistas em direito previdenciário destacam que o benefício tem caráter assistencial, e não contributivo: não é exigido que a mulher assassinada fosse segurada da Previdência Social. Análises jurídicas apontam semelhança com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O decreto que regulamenta a lei estabelece que a execução e a gestão da pensão cabem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ficará responsável por receber, analisar e conceder os pedidos, com revisão obrigatória a cada dois anos para verificar se as condições de elegibilidade foram mantidas.
Outro ponto importante é que a pensão não terá efeito retroativo à data da morte da vítima. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, o que torna essencial que as famílias busquem orientação e façam o pedido o quanto antes para não perder meses de renda que podem fazer falta no orçamento.
Quem tem direito: idade, renda e requisitos no CadÚnico
Têm direito à pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que o crime seja enquadrado como feminicídio pelo sistema de Justiça. A lei alcança também filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, reconhecendo que a violência de gênero atinge diferentes identidades.
O benefício é destinado a famílias de baixa renda: a renda familiar mensal por pessoa precisa ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 379,50. Além disso, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com dados atualizados a cada 24 meses.
Nas famílias com mais de um órfão, o valor de um salário mínimo é fracionado entre todos que têm direito.
Como solicitar a pensão ao INSS e quais documentos são exigidos
O pedido da pensão especial deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente – em geral, o responsável que passou a cuidar do órfão após o crime, como avó, avô, tios ou outro guardião. A legislação proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio seja representante ou administrador do valor pago pelo benefício.
A solicitação poderá ser realizada pelos canais habituais do INSS: site e aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Em notas e cartilhas sobre o tema, órgãos públicos e especialistas vêm orientando as famílias a procurar também os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber apoio no preenchimento de dados e na atualização do CadÚnico.
Na hora do requerimento, será necessário apresentar documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento, quando ainda não houver RG, além de documentos que comprovem o vínculo com a vítima, como certidão de nascimento ou termo de guarda ou tutela, no caso de dependentes que não sejam filhos biológicos.
Também é preciso comprovar que a morte ocorreu em contexto de feminicídio. Para isso, o decreto lista documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia com conclusão de inquérito policial ou decisão judicial que indique o enquadramento do crime. Em muitos casos, a família terá de acompanhar o andamento do processo criminal para obter essa documentação.
Outro ponto de atenção é que o pagamento da pensão será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Jovens que já tinham 18 anos ou mais na data de publicação da lei não podem ser incluídos. A continuidade do benefício também depende de o CadÚnico permanecer atualizado e da manutenção do limite de renda por, pelo menos, dois anos consecutivos.
Ao saber que o governo começará a pagar essa pensão especial para órfãos do feminicídio, você acredita que a medida faz justiça às famílias ou ainda é pouco frente à gravidade do problema? A exigência de provar o feminicídio e as regras de renda ajudam a evitar fraudes ou podem excluir justamente os mais vulneráveis? Deixe seu comentário e participe.
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS



