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Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026 e 3 milhões de trabalhadores podem ficar sem o benefício, gerando economia de R$ 24,8 bilhões ao governo

Novas regras do PIS/Pasep em 2026 reduzem limite de renda e alteram quem terá direito ao abono salarial, impactando milhões de trabalhadores.

Mudanças no abono salarial devem alterar acesso ao benefício e redefinir faixa de renda ao longo da próxima década.

A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará a seguir critérios mais rígidos de renda, o que deve retirar cerca de 3 milhões de trabalhadores da lista de beneficiários até 2030 e gerar uma economia estimada em R$ 24,8 bilhões para o governo federal no período entre 2025 e 2030, de acordo com projeções oficiais do Ministério da Fazenda.

Hoje, o benefício é pago a quem recebeu em média até dois salários mínimos no ano-base de referência, sempre com defasagem de dois anos em relação ao ano de pagamento.

Com a mudança aprovada dentro do pacote fiscal de 2024, o limite deixará de acompanhar automaticamente o valor de dois salários mínimos e passará a ser um valor fixo em reais, inicialmente de R$ 2.640,00, corrigido todos os anos apenas pela inflação medida pelo INPC, até convergir para um teto equivalente a 1,5 salário mínimo por volta de 2035.

Critérios atuais do PIS/Pasep

No modelo em vigor, o abono salarial é voltado a trabalhadores de baixa renda que atuam com carteira assinada na iniciativa privada ou no serviço público.

Têm direito ao benefício aqueles que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base considerado, trabalharam pelo menos 30 dias com vínculo formal e estão há no mínimo cinco anos inscritos no PIS ou no Pasep.

Também é exigido que as informações do vínculo estejam corretamente declaradas pelo empregador na Rais ou no eSocial.

O valor pago continua sendo proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, tomando como referência o salário mínimo vigente no ano do pagamento.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio.

Quem teve vínculo por menos meses recebe apenas a fração correspondente.

Embora funcione como um reforço anual de renda, o abono salarial não se confunde com o 13º salário nem com outros direitos trabalhistas.

Ele é um programa específico, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com regras próprias definidas em lei.

Quando as novas regras começam a valer

A alteração do critério de renda passa a vigorar a partir da folha salarial de 2024, mas os efeitos serão sentidos apenas nos pagamentos de 2026.

Isso ocorre porque, por regra, o abono sempre é calculado com base nas informações de dois anos antes do calendário de pagamento.

Na prática, o abono pago em 2025 ainda seguirá as regras atuais, considerando a renda de 2023 e o limite de até dois salários mínimos.Play Video

Somente o benefício que será depositado em 2026, calculado a partir da remuneração de 2024, já usará o novo teto inicial de R$ 2.640,00 corrigido pela inflação.

O governo destaca que não haverá mudança na forma de cálculo do valor individual.

O abono continuará atrelado ao salário mínimo e seguirá sendo proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, de um a doze avos.

A alteração recai exclusivamente sobre quem se enquadra ou não nos critérios de acesso.

Evolução do limite de renda até 2035

O ponto central da mudança está na redefinição do teto de renda.

Em vez do limite de dois salários mínimos, a elegibilidade passa a ser determinada por um valor fixado em reais, que começa em R$ 2.640,00 e será reajustado ano a ano pelo INPC.

Esse valor servirá como referência para avaliar, em cada exercício, se o trabalhador se mantém dentro da faixa permitida para receber o abono.

Enquanto o novo teto será reajustado apenas pela inflação, o salário mínimo continuará obedecendo à política de valorização que combina INPC com a variação do PIB.

Com isso, ao longo do tempo, o limite em reais deverá representar uma proporção menor do salário mínimo, até o ponto em que o Ministério da Fazenda projeta que o abono fique restrito a quem recebe até cerca de 1,5 salário mínimo em torno de 2035.

As estimativas oficiais indicam que, mantidos os parâmetros atuais do mercado de trabalho e de reajuste do mínimo, aproximadamente 3 milhões de trabalhadores deixarão de ser contemplados pelo PIS/Pasep até 2030.

No mesmo horizonte, a economia acumulada nas despesas com o benefício deve alcançar R$ 24,8 bilhões.

Quem permanece elegível ao PIS/Pasep

Apesar da redução gradual do público atendido, quem permanecer dentro dos requisitos seguirá recebendo o abono salarial sem alterações na lógica de cálculo.

Continuam valendo as exigências de tempo mínimo de inscrição no PIS/Pasep, de período trabalhado com carteira assinada no ano-base e de correção das informações prestadas pelo empregador.

O valor a ser pago continuará vinculado ao salário mínimo do ano de pagamento e não sofrerá cortes diretos em função das novas regras.

A mudança não impõe reduções nominais sobre o benefício individual, mas diminui o número de pessoas que se enquadram nas faixas de renda elegíveis.

O governo federal afirma que a reformulação do programa não altera outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e depósitos de FGTS.

Esses direitos permanecem regulados pela legislação trabalhista e pelas normas previdenciárias.

O abono salarial continua sendo um benefício independente, com fonte de recursos e regras específicas.

Objetivos fiscais e redistributivos do governo

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança faz parte do esforço de ajuste fiscal aprovado em 2024.

O objetivo é direcionar o PIS/Pasep de forma mais concentrada aos trabalhadores de menor renda e conter o crescimento das despesas obrigatórias da União.

O diagnóstico do governo é que, com a valorização do salário mínimo e a melhora gradual do mercado de trabalho formal, o programa passou a alcançar também faixas de rendimento mais altas dentro da força de trabalho, afastando-se do público originalmente definido.

Ao limitar o teto de renda e desvinculá-lo da regra de dois salários mínimos, a expectativa oficial é que o benefício volte a se concentrar em trabalhadores com remuneração mais baixa.

A medida também pretende reduzir distorções distributivas.

Além disso, contribui para o equilíbrio das contas públicas ao longo da próxima década.

A economia projetada de R$ 24,8 bilhões entre 2025 e 2030 integra o conjunto de ações voltadas a reforçar o cumprimento da regra fiscal e ampliar a previsibilidade do gasto federal.

Com esse redesenho das regras, como os trabalhadores formais tendem a reorganizar seu planejamento financeiro diante das mudanças no acesso ao abono salarial?

FONTE: CLICK GAS E PETROLEO

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