A Receita Federal passou a adotar uma nova regra que altera, na prática, o cálculo do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Com a mudança, a renda obtida pela pessoa física (CPF) será somada ao faturamento da empresa, pessoa jurídica (CNPJ), para verificar se o microempreendedor ultrapassou o teto anual de R$ 81 mil.
Na prática, isso significa que mesmo quem mantém o faturamento do CNPJ dentro do limite poderá ser desenquadrado do MEI caso receba valores adicionais por trabalhos feitos como pessoa física, como consultorias, freelas, comissões ou outras atividades paralelas.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é evitar que microempreendedores utilizem canais distintos de faturamento para driblar o limite do regime simplificado. Com o cruzamento cada vez mais preciso de dados, incluindo notas fiscais eletrônicas e transações via Pix, o órgão afirma que terá mais eficiência para identificar inconsistências.
Especialistas alertam que a mudança pode elevar a carga tributária para quem ultrapassar o teto. Caso a soma entre CPF e CNPJ exceda o limite anual, o MEI será automaticamente migrado para outro regime, mais caro. Essa alteração pode gerar cobrança de impostos retroativos e multas.
A medida passa a valer já no ano-base 2025 e será refletida na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a ser entregue em 2026. A Receita recomenda que os microempreendedores reforcem o controle de receitas e façam acompanhamento mensal para evitar surpresas.
A regra tem uma exceção importante: salários recebidos via CLT não entram no cálculo e não afetam o enquadramento do MEI.
Contadores orientam que os empreendedores organizem contratos, separem notas fiscais emitidas como CPF ou CNPJ e busquem orientação profissional para planejamento tributário. O tema também impulsionou debates no Congresso, onde tramita um projeto que propõe elevar o limite anual do MEI para R$ 140 mil, medida vista como necessária diante do aumento do custo de vida e da expansão das atividades informais no país.

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