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Supermercado abre às 7h e fecha às 17h aos domingos, mas clientes chegam no último minuto e trabalhador relata sensação de exploração em jornadas contínuas

Relato de trabalhador de supermercado sobre jornada dominical das 7h às 17h expõe desgaste no atendimento até o fechamento, enquanto novas regras reforçam exigência de negociação coletiva no comércio

“Trabalho em supermercado e no domingo abre às 7 horas e fecha às 17 horas, e mesmo assim tem pessoas que vão comprar em cima da hora”, relata um trabalhador, comentário que sintetiza a pressão cotidiana vivida por empregados do comércio em meio às novas regras para labor dominical.

Relato do trabalhador evidencia desgaste e percepção de exploração

O depoimento aponta uma jornada extensa aos domingos e a permanência da demanda até o último minuto de funcionamento, revelando sensação de exploracão e desgaste operacional, especialmente em escalas reduzidas e com expectativa constante de atendimento integral ao público.

A crítica do trabalhador também reflete uma cultura de consumo que ignora limites de horário e descanso, transferindo aos empregados o ônus de rotinas prolongadas em dias tradicionalmente reservados ao repouso semanal remunerado.

O que a CLT prevê sobre trabalho aos domingos e feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho garante ao empregado repouso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, permitindo exceções em atividades essenciais ou de interesse público, desde que haja escala organizada de revezamento.

Quando ocorre trabalho em domingos ou feriados, o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia da semana ou efetuar o pagamento em dobro da jornada, caso não haja compensação no prazo legal.

Impacto direto da Portaria MTE 3.665/23 no comércio

No comércio em geral, a Portaria MTE 3.665/23, publicada em novembro de 2023, restabeleceu a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, revogando a Portaria 671/21, que admitia acordos individuais.

A norma retirou a autorização automática e permanente de diversos segmentos, incluindo supermercados, farmácias, lojas varejistas, atacadistas e comércios em portos, aeroportos e rodoviárias, condicionando o funcionamento a CCTs ou acordos coletivos.

Vigência prorrogada e necessidade de ajustes preventivos

Embora publicada em 2023, a portaria teve sua vigência prorrogada e passa a valer em 1º de março de 2026, prazo considerado suficiente para revisão de escalas, análise das convenções existentes e negociação entre empresas e sindicatos.

Algumas categorias já possuem cláusulas autorizativas, enquanto outras exigem reuniões formais, condições específicas e até pagamento de taxas para liberação do labor em domingos e feriados.

Projetos legislativos tentam flexibilizar a exigência sindical

Diante das críticas do setor, tramitam o PDL 405/23, apresentado em 16 de novembro de 2023, e os PDLs 305/25 e 307/25, que buscam suspender os efeitos da Portaria MTE 3.665/23.

No Senado, o PL 2.728/25, autuado em 5 de junho de 2025, propõe permitir o trabalho dominical e em feriados mediante acordo individual escrito, exigindo repouso aos domingos ao menos uma vez a cada três semanas.

Até eventual mudança na legislação, especialistas alertam que a ausência de negociação coletiva pode gerar multas administrativas, horas extras retroativas e insegurança juridica, cenário que mantém no centro do debate a rotina relatada por trabalhadores do comércio.

FONTE: Click petroleo e gas

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