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Cidade brasileira vai cobrar diária para turistas, com taxa de até R$ 137 por veículo e multa que dobra a dívida em caso de fraude; até 15 cobranças mensais e isenção limitada

Cobrança municipal cria nova taxa para veículos de turistas, define valores por categoria, prevê multas elevadas em caso de fraude e estabelece regras de isenção e limites mensais, enquanto prefeitura prepara regulamentação e sistema eletrônico para início da fiscalização.

Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a criação de uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada por dia de permanência de veículos no município, com teto de 15 diárias por mês.

A medida foi instituída pela Lei Complementar 346/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de dezembro, e ainda depende de regulamentação para começar a valer.

A cobrança será direcionada ao proprietário do veículo, com possibilidade de responsabilização solidária do possuidor ou do condutor.

Segundo a Prefeitura, a TPA ainda está em fase de definição técnica e não há data marcada para o início.

O Executivo também informou que a taxa não estará em vigor durante a temporada de verão 2025/2026.

Valor da taxa e cálculo por tipo de veículo

O valor da TPA é definido em Unidade Fiscal de Guarujá (UFG), um indexador municipal.

A lei estabelece faixas por categoria e cobra por dia, com valores diferenciados.

Para 2026, um decreto municipal fixou a unidade fiscal em R$ 4,86.

Com esse parâmetro, a cobrança diária prevista na legislação fica em R$ 7,29 para motocicletas, equivalente a 1,5 UFG.

Veículos de passeio de até oito lugares pagarão R$ 19,44 por dia, correspondente a 4 UFG.

Vans, utilitários e picapes terão cobrança diária de R$ 38,88, ou 8 UFG.

Micro-ônibus pagarão R$ 97,20 por dia, valor equivalente a 20 UFG.

No maior patamar, ônibus e caminhões pagarão R$ 145,80 por dia, correspondente a 30 UFG.

Em todos os casos, será respeitado o limite mensal de 15 diárias por veículo.

A lei também prevê que a cobrança seja proporcional ao tempo de permanência, o que dependerá do sistema eletrônico a ser implantado pela Prefeitura.

Regulamentação define quando a taxa começa a ser cobrada

Apesar de a lei já estar em vigor, a TPA só poderá ser efetivamente cobrada após uma série de etapas administrativas.

Entre elas está a regulamentação pelo Poder Executivo, que deve ocorrer em até 90 dias contados da publicação.

Esse regulamento precisa definir a estrutura operacional do sistema de gestão, os métodos de controle eletrônico e as regras de cadastro, manutenção e renovação das isenções.

Também deverão ser estabelecidos os mecanismos de prestação de contas, fiscalização, auditoria e controle social.

Se a execução da TPA for delegada a terceiros, o regulamento deverá indicar as obrigações complementares da empresa concessionária.

Depois disso, o projeto do regulamento deverá passar por consulta pública por prazo mínimo de 15 dias.

A cobrança só poderá começar após a publicação oficial das regras e a comprovação do funcionamento do sistema eletrônico.

Em nota, a Prefeitura informou que a TPA está em fase de regulamentação e definição dos procedimentos técnicos necessários.

“Ainda não há data definida para o início da cobrança”.

Destinação dos recursos arrecadados com a TPA

Todo o valor arrecadado com a taxa será destinado ao Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS).

O fundo foi criado para financiar projetos, programas e ações voltados à sustentabilidade turística e ambiental no município.

A legislação determina a publicação de um relatório semestral com dados sobre arrecadação e aplicação dos recursos.

Esse relatório deverá estar disponível no Portal da Transparência da Prefeitura.

A lei também veda o uso dos recursos para despesas administrativas que não estejam previstas no próprio texto legal.

Pagamento, juros e penalidades previstas na lei

O pagamento da TPA poderá ser feito por aplicativo, site, QR Code ou postos credenciados.

O prazo para quitação será de até 30 dias após a entrada do veículo no município.

Em caso de atraso de até 30 dias, será aplicada multa de mora de 10% sobre o débito.

Se o atraso ultrapassar esse período, a multa sobe para 20% do valor devido.

Além disso, haverá cobrança de juros de 1% ao mês, calculados sobre o valor atualizado.

O débito também poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

Nos casos em que houver fraude ou dolo, a legislação prevê multa adicional de até 100% do valor devido.

Essa penalidade pode, na prática, dobrar o valor da cobrança, somando-se ao débito principal.

Isenções automáticas e casos que exigem cadastro prévio

Alguns veículos são automaticamente isentos da cobrança da TPA.

Entre eles estão ambulâncias, veículos oficiais, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros, além de veículos de concessionárias de serviços públicos essenciais em atendimento técnico.

Também entram nessa categoria veículos de pessoas com deficiência com isenção estadual e transportes coletivos urbanos e rodoviários autorizados.

Outras isenções dependem de cadastro prévio ou realizado em até 72 horas após a entrada em Guarujá.

Esses casos incluem:

  • Veículos de residentes em Guarujá, com limite de até quatro por residência.
  • Veículos de proprietários de imóveis no município, com até dois por unidade.
  • Veículos de trabalhadores com vínculo ativo em Guarujá, limitados a um por pessoa.
  • Veículos de abastecimento essencial.
  • Veículos de transporte escolar e turístico local autorizados.
  • Veículos licenciados nos municípios da Baixada Santista.
  • Veículos em trânsito rápido, com permanência inferior a quatro horas, exceto ônibus, micro-ônibus e vans.
  • Veículos destinados à comercialização, trazidos para exposição, venda ou locação em concessionárias ou lojas locais.
  • Caminhões utilizados para transporte de carga de residentes no município.
  • Vans, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte turístico emissivo, com entrada devidamente autorizada.

Cobrança de turistas avança em outras cidades do litoral paulista

Enquanto Guarujá organiza a regulamentação, outras cidades do litoral de São Paulo adotam medidas semelhantes.

Ilhabela, por exemplo, passou a cobrar taxa de turistas em dezembro, com valores e regras próprias.

Com a cobrança ainda condicionada à regulamentação, à consulta pública e à implantação do sistema eletrônico, a principal dúvida para moradores e visitantes segue aberta: como a Prefeitura vai garantir uma cobrança eficiente, transparente e proporcional sem criar barreiras ao acesso à cidade?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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