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Com a Lei 8.245, inquilino sair do imóvel sem precisar pagar multa virou direito garantido

A Lei do Inquilinato prevê uma situação específica em que o inquilino pode encerrar o contrato de aluguel antes do prazo e não pagar a multa de rescisão.

Quando a saída do imóvel acontece por transferência determinada pelo empregador para outra localidade, desde que o locador seja avisado por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

O direito está no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991 e costuma gerar dúvidas porque não se aplica a qualquer mudança de cidade, nem a uma decisão pessoal do locatário.

Além disso, a isenção da penalidade não elimina outras obrigações que continuam valendo até a entrega das chaves, como aluguéis e encargos.

Quando a multa pode deixar de ser cobrada no contrato de aluguel

Pela regra geral, o inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas precisa pagar a multa prevista, geralmente calculada de forma proporcional ao tempo restante da locação.

A mesma lei, no entanto, abre uma exceção.

A dispensa da multa quando a devolução ocorre por transferência do trabalho determinada pelo empregador, público ou privado, para prestação de serviços em localidade diferente daquela do início do contrato.

Na prática, isso significa que o motivo da mudança precisa estar ligado ao trabalho e, principalmente, ser uma transferência feita pelo empregador.

Por outro lado, situações como troca voluntária de emprego, pedido do próprio trabalhador para mudar de cidade, escolha pessoal de se aproximar de familiares ou mudança por conveniência não entram automaticamente nessa hipótese.

Ainda assim, mesmo quando a transferência se encaixa na lei, a isenção só se consolida se o inquilino cumprir a exigência de comunicação formal no prazo correto.

O ponto mais esquecido por muitos locatários é o procedimento.

A lei condiciona a dispensa da multa à notificação do locador por escrito, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

Esse aviso por escrito é relevante porque cria um registro objetivo do momento em que o locador foi informado e de qual data o inquilino pretende desocupar o imóvel.

Sem esse documento, a discussão costuma migrar para mensagens informais, conversas verbais ou versões contraditórias sobre prazos, o que pode aumentar o risco de conflito.Play Video

Também é por isso que especialistas em locação recomendam que o inquilino guarde uma cópia do que foi enviado e, sempre que possível, tenha um comprovante do recebimento.

A prova da comunicação pode ser decisiva se houver contestação sobre a aplicação da regra.

Como comprovar a transferência de trabalho ao locador

A lei exige que a devolução decorra de transferência pelo empregador, mas não detalha qual documento deve ser apresentado.

Mesmo assim, é comum que locadores e administradoras peçam algum tipo de comprovação da mudança determinada pela empresa.

O objetivo é confirmar que o caso se enquadra no parágrafo único do artigo 4º.

Nesse cenário, uma declaração do empregador, um comunicado interno, uma ordem de transferência ou documento equivalente tende a cumprir essa função.

Como cada relação contratual pode ter particularidades, o essencial é que o material entregue seja coerente com a justificativa e suficiente para evitar questionamentos básicos.

Enquanto isso, o inquilino deve manter a comunicação objetiva e alinhada ao contrato.

Indicando a data pretendida para a desocupação e o período de 30 dias do aviso prévio previsto na lei.

Obrigações do inquilino até a entrega das chaves

A dispensa da multa não significa que o contrato deixa de produzir efeitos imediatamente após o aviso.

O inquilino segue responsável por pagar os valores devidos até o encerramento efetivo da locação.

O encerramento normalmente ocorre com a entrega das chaves e a devolução da posse do imóvel.

Nessa conta entram o aluguel, os encargos previstos no contrato e as despesas vinculadas ao uso do imóvel.

Como contas de consumo quando estiverem no nome do locatário, além de obrigações condominiais na forma pactuada.

Da mesma forma, a saída não elimina o dever de devolver o imóvel no estado definido no contrato e nos laudos de vistoria.

Respeitando o desgaste natural de uso.

Se houver necessidade de reparos atribuídos ao inquilino, esse tema pode ser discutido na vistoria final.

Já o que for considerado deterioração decorrente do tempo de uso costuma ser tratado como manutenção ordinária do imóvel.

A avaliação depende do que foi documentado no início e no fim da locação.

Formalização da rescisão evita conflitos judiciais

A lei trata a notificação por escrito como requisito para a dispensa da multa.

Ao mesmo tempo, como uma forma de prevenir disputa.

Quando o locador recebe a comunicação dentro do prazo mínimo e tem clareza sobre a razão da rescisão, aumenta a previsibilidade do encerramento do contrato.

Também fica mais fácil organizar visitações, anúncio do imóvel e a transição para um novo inquilino.

Além disso, o registro formal protege as duas partes.

Para o locatário, serve como prova do cumprimento do prazo de 30 dias e do enquadramento do caso na exceção legal.

Para o locador, a documentação organiza os marcos da desocupação.

E ajuda a delimitar responsabilidades, como a data final para cobrança de aluguel e encargos.

Caso o locador discorde da isenção e tente cobrar a multa mesmo com a transferência e a notificação feitas no prazo, o inquilino pode buscar orientação jurídica.

E discutir o tema pelos meios disponíveis, inclusive judicialmente, levando os documentos que sustentem a aplicação da lei.

No fim, a regra existe para acomodar mudanças profissionais impostas ao trabalhador.

Mas a proteção só funciona quando os requisitos legais são seguidos com rigor e as etapas ficam registradas.

Se a transferência já está definida e o prazo começa a correr, o que pesa mais será a pressa para sair ou a forma como cada passo será documentado para evitar cobranças indevidas?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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