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Fim da tolerância: ciclomotores agora exigem placa, habilitação e capacete

Começou a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro, as novas regras para o registro e a circulação de ciclomotores. As mudanças foram estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e passam a classificar como infração gravíssima a condução desses veículos sem a devida documentação. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade final seja limitada a 50 quilômetros por hora. Caso esses limites sejam ultrapassados, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, devendo seguir as normas específicas dessas categorias.

Com as novas normas, torna-se obrigatória a habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor, além do uso de capacete e do emplacamento. Embora a exigência seja válida em todo o território nacional, o registro dos veículos é realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e pode variar conforme a regulamentação local. Em alguns estados, como Mato Grosso, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.

A resolução também atualiza as definições de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As bicicletas continuam sendo de propulsão exclusivamente humana. Já as bicicletas elétricas devem possuir motor auxiliar de até 1 kW, que funciona apenas quando o condutor pedala, sem acelerador, e com velocidade máxima limitada a 32 quilômetros por hora. Os veículos autopropelidos, por sua vez, podem ter uma ou mais rodas, motor de até 1 kW e velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora.

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