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Lei 7.394/85 garante jornada de 4 horas por dia, 24 horas semanais e férias semestrais para profissionais de radiologia expostos à radiação ionizante em hospitais e clínicas do Brasil inteiro

Em vigor desde 1985, a Lei 7.394/85 prevê jornada máxima de 24 horas semanais, limite de 4 horas diárias em áreas com radiação ionizante e férias de 20 dias a cada semestre, garantindo recuperação física, prevenção de doenças ocupacionais e melhores condições de trabalho para técnicos e tecnólogos em radiologia.

Desde 1985, quando foi criada a Lei 7.394/85, técnicos e tecnólogos em radiologia conquistaram uma proteção específica: jornada máxima de 24 horas semanais, com apenas 4 horas de trabalho por dia em áreas com radiação ionizante. A regra reconhece o risco diário enfrentado por quem opera equipamentos emissores de raios.

Quase quatro décadas depois, milhares de profissionais continuam amparados por essa legislação especial, que também garante 20 dias de férias a cada semestre, somando 40 dias de descanso por ano, para reduzir os efeitos cumulativos da exposição à radiação e preservar a saúde física e mental ao longo da carreira.

Quem é protegido pela Lei 7.394/85

A Lei 7.394/85 regulamenta as profissões de técnico e tecnólogo em radiologia, definindo regras específicas para quem atua diretamente com exames e procedimentos que envolvem radiação ionizante.

Esses profissionais integram equipes de hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem em todo o país.

Pela legislação, a carga horária máxima é de 24 horas por semana, distribuídas em média em 4 horas diárias de trabalho em áreas com exposição à radiação.

Escalas que ultrapassam esse limite ferem o objetivo original da Lei 7.394/85, que é reduzir o tempo de contato com fontes de radiação e evitar excesso de dose ao longo dos anos de serviço.

Por que a jornada é menor para quem lida com radiação ionizante

Diferentemente de outras áreas da saúde, os profissionais de radiologia convivem com riscos invisíveis ligados à radiação ionizante.

Mesmo cumprindo protocolos de segurança e utilizando equipamentos de proteção individual, a exposição frequente pode gerar efeitos cumulativos no organismo, que muitas vezes não aparecem imediatamente.

Entre os impactos mais citados estão problemas de pele, queda na imunidade, alterações genéticas e, em situações mais graves, aumento do risco de desenvolvimento de câncer.

Por isso, a jornada reduzida prevista na Lei 7.394/85 é tratada como medida de prevenção e não como privilégio, acompanhando recomendações de segurança de organismos de saúde.

Ao limitar o tempo diário de permanência em áreas com radiação, a norma busca diminuir a dose total absorvida ao longo da carreira, preservando a saúde e reduzindo a chance de afastamentos por doenças ocupacionais.

Férias de 20 dias a cada semestre e 40 dias por ano

Além da jornada encurtada, a Lei 7.394/85 garante um regime de férias diferente do padrão aplicado à maioria dos trabalhadores.

Em vez de 30 dias anuais concentrados em um único período, os profissionais de radiologia têm direito a 20 dias de férias a cada semestre, somando 40 dias de descanso ao longo do ano.

Essa divisão semestral foi pensada para oferecer pausas mais frequentes, fundamentais para quem lida com radiação ionizante todos os dias.Play Video

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Com intervalos regulares de descanso, o organismo tem mais chances de se recuperar dos efeitos da exposição e do estresse da rotina hospitalar, o que contribui para a qualidade de vida e para a segurança no atendimento aos pacientes.

Na prática, esse modelo de férias funciona como parte da proteção global da categoria, complementando a limitação de 24 horas semanais de jornada e reforçando a ideia de que o descanso é também uma ferramenta de saúde ocupacional.

Proteção, qualidade de vida e responsabilidade do empregador

O conjunto de direitos previsto na Lei 7.394/85, com jornada reduzida, férias semestrais e regras específicas de atuação em áreas com radiação, forma um pacote mínimo de segurança para técnicos e tecnólogos em radiologia.

Não se trata apenas de vantagem trabalhista, mas de um mecanismo para evitar adoecimentos graves e irreversíveis.

Especialistas em saúde do trabalhador ressaltam que essas garantias ajudam a reduzir afastamentos, preservar a capacidade laboral e melhorar o ambiente de trabalho, beneficiando também os serviços de saúde e os pacientes.

Quando a lei é respeitada, a tendência é de menos sobrecarga, mais atenção aos protocolos e menor risco de falhas em procedimentos que dependem de precisão técnica.

Cabe aos empregadores organizar escalas, plantões e folgas de forma compatível com o limite de 24 horas semanais e com o direito às férias semestrais.

Ao profissional, por sua vez, cabe conhecer a Lei 7.394/85, registrar jornadas excessivas e buscar apoio de sindicato, conselho profissional ou setor jurídico sempre que identificar descumprimento das regras.

FONTE: Click petroleo e gas

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