Práticas abusivas em praias brasileiras incluem consumação mínima e cobranças irregulares no litoral, apesar de proibição por lei.
Praias brasileiras de grande circulação turística voltaram ao centro do debate nacional após a identificação de práticas abusivas contra consumidores, como exigência de consumação mínima, cobrança antecipada disfarçada de “day use” e ocupação irregular da faixa de areia.
Os casos foram flagrados ao longo do litoral do país por uma reportagem exibida no último domingo (04/01/2026) pelo Fantástico, mostrando que a situação se repete em diferentes estados, apesar de a legislação brasileira proibir esse tipo de conduta.
O problema ocorre em áreas públicas, afeta turistas e moradores e levanta questionamentos sobre fiscalização e direitos do consumidor.
Logo de início, a apuração revelou que, embora o aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis seja permitido nas praias, a imposição de valores mínimos de consumo ou pagamentos antecipados não encontra respaldo legal.
Ainda assim, a prática segue comum em diversas praias brasileiras, especialmente em pontos turísticos muito frequentados durante a alta temporada.
Consumação mínima nas praias brasileiras preocupa consumidores
Em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, a equipe encontrou barracas na Praia da Cocanha que exigem consumação mínima logo na chegada.
Segundo os atendentes, o sistema funciona como crédito antecipado, no qual o cliente paga um valor previamente definido para consumir ao longo do dia.
“A gente passa o valor e fica pra vocês consumirem ao longo do dia”, explicou um funcionário ao justificar a cobrança.
No entanto, especialistas alertam que essa exigência restringe a liberdade de escolha do consumidor, caracterizando uma das práticas abusivas mais recorrentes nas praias brasileiras.
Litoral paulista repete irregularidades em diferentes cidades
A situação não se limita a uma única região. Na Praia Grande, também no litoral de São Paulo, a reportagem identificou barracas que exigem consumo mínimo de até R$ 250.
Inicialmente, a cobrança foi confirmada, mas depois negada quando os responsáveis souberam que se tratava de uma equipe de televisão.
Casos como esse reforçam a dificuldade de fiscalização ao longo do litoral, especialmente em períodos de maior movimento.
Enquanto isso, consumidores seguem vulneráveis, muitas vezes sem saber que a consumação mínima é ilegal, mesmo quando apresentada como condição para uso de cadeiras ou guarda-sóis.
“Day use” de R$ 800 e ocupação irregular da faixa de areia
No Rio de Janeiro, a prática ganha outro nome. Em uma praia da Zona Sul, a cobrança aparece registrada como “day use”.Play Video
Um funcionário explicou que o cliente deve pagar R$ 800 antecipadamente para utilizar as espreguiçadeiras, com o valor convertido em consumo.
Questionado se era possível permanecer no local sem pagar, a resposta foi direta: não. A prefeitura do Rio informou que o estabelecimento não possui autorização para ocupar aquela área da faixa de areia, o que agrava ainda mais a irregularidade.
Esse tipo de cobrança reforça como práticas abusivas se adaptam, mudando apenas a nomenclatura, mas mantendo o mesmo impacto negativo sobre quem frequenta as praias brasileiras.
O que diz a lei sobre praias e direitos do consumidor
A legislação é clara ao definir que a praia é um espaço público de livre circulação. O aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitido, desde que o preço seja informado de forma clara e sem imposições adicionais.
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, a consumação mínima é ilegal.
“Entende-se que o valor mínimo restringe a liberdade de escolha do consumidor e pode configurar venda casada — e isso é absolutamente proibido na legislação”, afirma.
Além disso, a Secretaria de Patrimônio da União esclarece que é proibido reservar áreas da praia com instalações fixas.
Cadeiras, mesas e guarda-sóis só podem ser colocados quando o cliente solicita, garantindo o uso democrático das praias.
Preço abusivo e venda casada no litoral
Outro ponto central é o valor cobrado. Mesmo quando o aluguel é permitido, o preço não pode ser manifestamente abusivo.
“O sujeito pode alugar uma cadeira, mas ele não é o dono da praia. O preço não pode ser manifestamente abusivo, isso é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Paulo Henrique.
Portanto, além da consumação mínima, valores excessivos e a ocupação indevida da faixa de areia configuram práticas abusivas que ferem direitos básicos de quem frequenta o litoral brasileiro.
Como o consumidor pode se proteger nas praias brasileiras
Diante desse cenário, especialistas orientam que consumidores questionem cobranças antecipadas, recusem exigências de consumo mínimo e denunciem irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor e às prefeituras.
Conhecer os próprios direitos é essencial para garantir que as praias brasileiras continuem sendo espaços públicos, acessíveis e democráticos.
Enquanto isso, os casos revelados mostram que o combate às práticas abusivas no litoral ainda exige fiscalização constante e informação clara para a população.



